LEI Nº 531, DE 13 DE MARÇO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na tabela de feriados e santificados a data de 20 de janeiro, por ser considerado na comunidade Martinense dia de Penitência- São Sebastião.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 13 de março de 1972

 

 

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Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.