LEI Nº 531,
DE 13 DE MARÇO DE 1972
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a incluir na tabela de feriados e santificados a data de 20 de janeiro, por ser
considerado na comunidade Martinense dia de Penitência- São Sebastião.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 13 de
março de 1972
_________________
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.