LEI N° 1.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009.
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos por programa a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de
duração continuada, na forma do Anexo I.
Art. 2° - As prioridades e metas para o ano de 2006, conforme estabelecido
na Lei de Diretrizes Orçamentária n° 1.714/2005,
estão especificadas no Anexo I.
Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações conseqüentes.
Parágrafo único. De acordo com o
disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as
metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor
ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6° - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15
de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da
implantação deste Plano.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Domingos Martins, 30 de
novembro de 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.