LEI Nº 1.740, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Domingos Martins a celebrar convênio de cooperação financeira com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Domingos Martins.

 

Art. 2º - O valor do convênio de que trata o art. 1º desta Lei é no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

§ 1º - O valor acima será repassado em 06 (seis) parcelas fixas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), entre os meses de novembro de 2005 e abril de 2006, mediante crédito em conta mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Domingos Martins no Banco Banestes, Agência 0119, nº 10719862.

 

Art. 3º - O prazo do convênio será de 06 (seis) meses, de 01 de novembro de 2005 a 30 de abril de 2006.

 

Art. 4º - Os recursos objeto do repasse contemplado pela presente lei serão utilizados exclusivamente para a construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Domingos Martins no território deste Município, sendo vedado o emprego ou destinação da verba objeto do repasse para qualquer outra atividade não vinculada à especificada, ainda que voltada ao implemento de projetos habitualmente desenvolvidos pela instituição.

 

Art. 5º - A conveniada deverá prestar contas mensalmente das despesas realizadas, ficando a Secretaria Municipal de Ação Social responsável pela fiscalização do cumprimento e das disposições desta Lei.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Ação Social

090002.0824200292.045.3.3.50.43.000 – Ficha 297 – Elemento de Despesa 3.3.50.43.000.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 30 de novembro 2005.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.