AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
DOMINGOS MARTINS.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Domingos Martins
a celebrar convênio de cooperação financeira com a APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Domingos Martins.
Art. 2º - O
valor do convênio de que trata o art. 1º desta Lei é no importe de R$ 90.000,00
(noventa mil reais).
§ 1º - O
valor acima será repassado em 06 (seis) parcelas fixas de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), entre os meses de novembro de 2005 e abril de 2006, mediante
crédito em conta mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Domingos Martins no Banco Banestes,
Agência 0119, nº 10719862.
Art. 3º - O
prazo do convênio será de 06 (seis) meses, de 01 de novembro de
Art. 4º - Os recursos objeto do
repasse contemplado pela presente lei serão utilizados exclusivamente para a
construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Domingos
Martins no território deste Município, sendo vedado o emprego ou destinação da
verba objeto do repasse para qualquer outra atividade não vinculada à
especificada, ainda que voltada ao implemento de
projetos habitualmente desenvolvidos pela instituição.
Art. 5º - A conveniada deverá
prestar contas mensalmente das despesas realizadas, ficando a Secretaria
Municipal de Ação Social responsável pela fiscalização do cumprimento e das
disposições desta Lei.
Art. 6º - As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de
Ação Social
090002.0824200292.045.3.3.50.43.000
– Ficha 297 – Elemento de Despesa 3.3.50.43.000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 30 de novembro 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.