LEI Nº 1.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
ALTERA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2003, que AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.632/2003 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 30 de novembro de 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.