CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.
1º - Fica
autorizado o Município de Domingos Martins, por ato administrativo de seu
Prefeito Municipal, a prover, em comissão, atendidas as prescrições da
legislação pertinente, os seguintes cargos doravante criados na administração
Municipal:
I- 01 (um) cargo de Psicólogo – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo
02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
II- 01 (um) cargo de Assistente Social – Classe CC-3, da Norma
06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
III- 01 (um) cargo de Arquivologista – Classe CC-3, da Norma 06,
Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
IV- 01 (um) cargo de Biólogo – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo
02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
I – Cargos de Psicólogo e Assistente Social
Secretaria
Municipal de Ação Social
090001.0812200272.041
– 3.1.90.11 – Ficha 262
II – Cargo de Arquivologista
Secretaria Municipal de
Administração
040001.0412200092.006 – 3.1.90.11 – Ficha 45
III – Cargo de Biólogo
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
110001.2012200462.055
– 3.1.90.11 – Ficha 379
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 02 de
dezembro de 2005.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos
Martins.