LEI Nº 1.745, DE 02 DE DEZEMBRO DE  2005

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Domingos Martins, por ato administrativo de seu Prefeito Municipal, a prover, em comissão, atendidas as prescrições da legislação pertinente, os seguintes cargos doravante criados na administração Municipal:

 

I-       01 (um) cargo de Psicólogo – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;

 

II-    01 (um) cargo de Assistente Social – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;

 

III-  01 (um) cargo de Arquivologista – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;

 

IV-  01 (um) cargo de Biólogo – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – Cargos de Psicólogo e Assistente Social

     Secretaria Municipal de Ação Social

     090001.0812200272.041 – 3.1.90.11 – Ficha 262

 

II – Cargo de Arquivologista

         Secretaria Municipal de Administração

       040001.0412200092.006 – 3.1.90.11 – Ficha 45

 

III – Cargo de Biólogo

       Secretaria Municipal de Meio Ambiente

       110001.2012200462.055 – 3.1.90.11 – Ficha 379

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 02 de dezembro de 2005.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.