LEI Nº 1.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.538/2001.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Domingos Martins, por ato administrativo de seu Prefeito Municipal, a prover, em comissão, atendidas as prescrições da legislação pertinente, os seguintes cargos doravante criados na administração Municipal:

 

I-       01 (um) cargo de Médico do Trabalho - Classe CC-4, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;

 

II-    01 (um) cargo de Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Classe CC-2, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;

 

III-  01 (um) cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família - Classe CC-2, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 19 de dezembro de 2005.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.