CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.
1º - Fica
autorizado o Município de Domingos Martins, por ato administrativo de seu
Prefeito Municipal, a prover, em comissão, atendidas as prescrições da
legislação pertinente, os seguintes cargos doravante criados na administração
Municipal:
I-
01
(um) cargo de Médico do Trabalho -
Classe CC-4, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
II-
01
(um) cargo de Coordenador do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - Classe CC-2, da Norma 06,
Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
III-
01
(um) cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família
- Classe CC-2, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 19 de
dezembro de 2005.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos
Martins.