LEI Nº 1.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO  FINANCEIRO DE 2006.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Domingos Martins-ES, para o exercício-financeiro de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

- Receitas Tributárias

.............................................................................................

R$

1.893.000,00

- Receitas de Contribuições

.............................................................................................

R$

692.500,00

- Receitas Patrimoniais

.............................................................................................

R$

922.500,00

RECEITAS CORRENTES

.............................................................................................

R$

28.771.500,00

- Receita Industrial

.............................................................................................

R$

1.000,00

- Receitas e Serviços

.............................................................................................

R$

22.000,00

- Transferências Correntes

.............................................................................................

R$

26.366.500,00

-  Outras Receitas Correntes

.............................................................................................

R$

509.000,00

-(-)Dedução p/ o FUNDEF

.............................................................................................

R$

2.641.500,00

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

.............................................................................................

R$

735.000,00

- Operações de Crédito

.............................................................................................

R$

100.000,00

- Alienação de Bens

.............................................................................................

R$

45.000,00

- Transferências de Capital

.............................................................................................

R$

590.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

.............................................................................................

R$

28.500.000,00

 

 

Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Código da

Função

Descrição da

Função

 

 

 

01

Legislativa

..................................................................

R$

1.800.000,00

02

Judiciária

.....................................................................

R$

105.000,00

04

Administração

.....................................................................

R$

2.578.000,00

06

Segurança Pública

.....................................................................

R$

62.000,00

08

Assistência Social

.....................................................................

R$

646.000,00

09

Previdência Social

.....................................................................

R$

583.000,00

10

Saúde

.....................................................................

R$

5.380.000,00

11

Trabalho

.....................................................................

R$

28.000,00

12

Educação

.....................................................................

R$

7.978.000,00

13

Cultura

.....................................................................

R$

917.000,00

15

Urbanismo

.....................................................................

R$

2.015.000,00

16

Habitação

.....................................................................

R$

80.000,00

17

Saneamento

.....................................................................

R$

414.000,00

18

Gestão Ambiental

.....................................................................

R$

173.000,00

20

Agricultura

.....................................................................

R$

1.042.000,00

25

Energia

.....................................................................

R$

351.000,00

26

Transporte

.....................................................................

R$

2.119.000,00

27

Desporto e Lazer

.....................................................................

R$

79.000,00

28

Encargos Especiais

.....................................................................

R$

1.183.000,00

77

Reserva do RPPS

.....................................................................

R$

457.500,00

99

Reserva de Contingência

.....................................................................

R$

509.500,00

 

 

 

 

 

 

Total das Funções

.....................................................................

R$

28.500.000,00

 

Despesas por Órgão

 

 

 

Poder Legislativo

 

R$

1.800.000,00

-Câmara Municipal

.....................................................................

R$

1.800.000,00

Poder Executivo

 

R$

26.700.000,00

-Gabinete do Prefeito

.....................................................................

R$

445.000,00

-Assessoria Técnica

.....................................................................

R$

62.000,00

-Assessoria Jurídica

.....................................................................

R$

105.000,00

-Secretaria Munic. de Administração

.....................................................................

R$

1.390.000,00

-Secretaria Munic. de Finanças

.....................................................................

R$

2.014.000,00

-Secretaria Munic. de Educação e Esportes

.....................................................................

R$

8.057.000,00

-Secretaria Munic. de Cultura e Turismo

.....................................................................

R$

917.000,00

-Secretaria Munic. de Saúde

.....................................................................

R$

5.380.000,00

-Secretaria Munic. de Ação Social

.....................................................................

R$

716.000,00

-Secretaria Munic. de Obras e Serv. Urbanos

.....................................................................

R$

2.953.000,00

-Secretaria Munic. de Agropecuária

.....................................................................

R$

969.000,00

-Secretaria Munic. de Interior e Transportes

.....................................................................

R$

2.119.000,00

-Secretaria Munic. de Meio Ambiente

.....................................................................

R$

173.000,00

-Instituto de Previdência

.....................................................................

R$

1.400.000,00

Total das Funções

.....................................................................

R$

28.500.000,00

 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nº 94 e 96 do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Instituto de Previdência, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos,  para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

         

Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

 

§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

 

§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo poder executivo.

 

§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 19 de dezembro de 2005.

 

Wanzete Kruger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.