LEI Nº 1.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Domingos Martins-ES, para o
exercício-financeiro de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões
e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
|
- Receitas Tributárias |
............................................................................................. |
R$ |
1.893.000,00 |
|
- Receitas de Contribuições |
............................................................................................. |
R$ |
692.500,00 |
|
- Receitas Patrimoniais |
............................................................................................. |
R$ |
922.500,00 |
|
RECEITAS CORRENTES |
............................................................................................. |
R$ |
28.771.500,00 |
|
- Receita Industrial |
............................................................................................. |
R$ |
1.000,00 |
|
- Receitas e Serviços |
............................................................................................. |
R$ |
22.000,00 |
|
- Transferências Correntes |
............................................................................................. |
R$ |
26.366.500,00 |
|
-
Outras Receitas Correntes |
............................................................................................. |
R$ |
509.000,00 |
|
-(-)Dedução p/ o FUNDEF |
............................................................................................. |
R$ |
2.641.500,00 |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
............................................................................................. |
R$ |
735.000,00 |
|
- Operações de Crédito |
............................................................................................. |
R$ |
100.000,00 |
|
- Alienação de Bens |
............................................................................................. |
R$ |
45.000,00 |
|
- Transferências de Capital |
............................................................................................. |
R$ |
590.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL
|
............................................................................................. |
R$
|
28.500.000,00 |
Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas,
observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento,
conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária,
Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo
autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
|
Código da Função |
Descrição da Função |
|
|
|
|
01 |
Legislativa |
.................................................................. |
R$ |
1.800.000,00 |
|
02 |
Judiciária |
..................................................................... |
R$ |
105.000,00 |
|
04 |
Administração |
..................................................................... |
R$ |
2.578.000,00 |
|
06 |
Segurança Pública |
..................................................................... |
R$ |
62.000,00 |
|
08 |
Assistência Social |
..................................................................... |
R$ |
646.000,00 |
|
09 |
Previdência Social |
..................................................................... |
R$ |
583.000,00 |
|
10 |
Saúde |
..................................................................... |
R$ |
5.380.000,00 |
|
11 |
Trabalho |
..................................................................... |
R$ |
28.000,00 |
|
12 |
Educação |
..................................................................... |
R$ |
7.978.000,00 |
|
13 |
Cultura |
..................................................................... |
R$ |
917.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
..................................................................... |
R$ |
2.015.000,00 |
|
16 |
Habitação |
..................................................................... |
R$ |
80.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
..................................................................... |
R$ |
414.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
..................................................................... |
R$ |
173.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
..................................................................... |
R$ |
1.042.000,00 |
|
25 |
Energia |
..................................................................... |
R$ |
351.000,00 |
|
26 |
Transporte |
..................................................................... |
R$ |
2.119.000,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
..................................................................... |
R$ |
79.000,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
..................................................................... |
R$ |
1.183.000,00 |
|
77 |
Reserva do RPPS |
..................................................................... |
R$ |
457.500,00 |
|
99 |
Reserva de
Contingência |
..................................................................... |
R$ |
509.500,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total
das Funções
|
..................................................................... |
R$
|
28.500.000,00 |
|
Despesas por Órgão |
|
|
|
|
Poder Legislativo |
|
R$ |
1.800.000,00 |
|
-Câmara Municipal |
..................................................................... |
R$ |
1.800.000,00 |
|
Poder Executivo |
|
R$ |
26.700.000,00 |
|
-Gabinete do
Prefeito |
..................................................................... |
R$ |
445.000,00 |
|
-Assessoria
Técnica |
..................................................................... |
R$ |
62.000,00 |
|
-Assessoria
Jurídica |
..................................................................... |
R$ |
105.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Administração |
..................................................................... |
R$ |
1.390.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Finanças |
..................................................................... |
R$ |
2.014.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Educação e Esportes |
..................................................................... |
R$ |
8.057.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Cultura e Turismo |
..................................................................... |
R$ |
917.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Saúde |
..................................................................... |
R$ |
5.380.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Ação Social |
..................................................................... |
R$ |
716.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Obras e Serv. Urbanos |
..................................................................... |
R$ |
2.953.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Agropecuária |
..................................................................... |
R$ |
969.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Interior e Transportes |
..................................................................... |
R$ |
2.119.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Meio Ambiente |
..................................................................... |
R$ |
173.000,00 |
|
-Instituto de
Previdência |
..................................................................... |
R$ |
1.400.000,00 |
Total
das Funções
|
..................................................................... |
R$
|
28.500.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita
nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março
de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de
acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e
Resoluções nº 94 e 96 do Senado Federal, com prévia autorização do Poder
Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Instituto de Previdência,
de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de
1964, autorizado a:
I - Abrir créditos
suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa
fixada em seus respectivos orçamentos,
para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da
Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no
Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre
as ações de expansão.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo
e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus
para o município.
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem
fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura
e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo
do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo poder
executivo.
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não
tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com
a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a
fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2006, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 19 de dezembro de 2005.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.