LEI Nº 1.752, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por desapropriação, imóvel situado na sede do Município de Domingos Martins.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação, uma área de terras com 1.653,54 m² (um mil, seiscentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se aos fundos com Ginásio de Esportes Theodoro Schwambach, lado esquerdo com Rua Luiz Carlos Faller, lado direito com Rua Roberto Kautsky e frente com Travessa Augusto Schwambach,  no Município de Domingos Martins, de propriedade da  Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com as seguintes benfeitorias: edificação com área total de construção de  2.100,29 m² (dois mil e cem metros e vinte nove decímetros quadrados) e muro de fechamento, pelo preço de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 2º – A área e as benfeitorias adquiridas serão destinadas à ampliação da rede escolar municipal.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do Crédito Especial que no exercício de 2005, classificar-se-á orçamentariamente no dotação:

060 -............................................... Secretaria Municipal de Educação e Esportes

060.002 –......................................... Ensino Fundamental

060.002.12 –..................................... Educação

060.002.12.361 –............................... Ensino Fundamental

060.002.12.361.0014 –........................ Garantia de Funcionamento do Ensino Fundamental

060.002.12.361.0014.2.024 –............... Ensino Fundamental 40% FUNDEF

060.002.12.361.0014.2.024.4.4.90.61.000 –Aquisição de Imóveis............R$ 350.000,00

            

Parágrafo Único – O valor restante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), será pago através de dotação própria no Orçamento de 2006.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

           

Domingos Martins, 19 de dezembro de 2005.

 

        

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.