LEI Nº 1.752, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por desapropriação, imóvel situado
na sede do Município de Domingos Martins.
O Prefeito Municipal de Domingos
Martins,
no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por desapropriação, uma área de terras com
Art. 2º – A área e as benfeitorias adquiridas serão destinadas à
ampliação da rede escolar municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta do Crédito Especial que no exercício de 2005,
classificar-se-á orçamentariamente no dotação:
060 -............................................... Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
060.002 –......................................... Ensino
Fundamental
060.002.12 –..................................... Educação
060.002.12.361 –............................... Ensino
Fundamental
060.002.12.361.0014 –........................ Garantia
de Funcionamento do Ensino Fundamental
060.002.12.361.0014.2.024 –............... Ensino Fundamental 40% FUNDEF
060.002.12.361.0014.2.024.4.4.90.61.000 –Aquisição de Imóveis............R$ 350.000,00
Parágrafo
Único – O
valor restante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), será pago através
de dotação própria no Orçamento de 2006.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 19 de
dezembro de 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.