LEI Nº 1.754, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre
a extensão de gratificação de Direção Escolar e demais benefícios ao pessoal do
magistério ESTADUAL absorvido pela municipalização do ensino.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O profissional do magistério ocupante de cargo
efetivo no Estado do Espírito Santo, absorvido pela municipalização de escolas
do Estado, quando nomeado para a função de Direção Escolar nas Unidades da Rede
Municipal de Ensino fará jus a perceber a Gratificação de Função de Diretor
Escolar, nos termos da Lei nº 1.738, de 30 de
novembro de 2005.
Parágrafo
Único - Para efeito do cálculo da
Gratificação de que trata o “caput” deste artigo será considerada a tabela
salarial do magistério de Domingos Martins.
Art. 2º - Os profissionais do magistério de que trata o
art. 1º desta Lei, farão jus a percepção de direitos concedidos aos
profissionais do magistério municipal, quando do interesse do ensino e
devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 3º - O Poder Executivo editará os atos necessários ao
fiel cumprimento desta Lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 19 de dezembro de 2005.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.