LEI Nº 1.754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a extensão de gratificação de Direção Escolar e demais benefícios ao pessoal do magistério ESTADUAL absorvido pela municipalização do ensino.

 

Texto Para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O profissional do magistério ocupante de cargo efetivo no Estado do Espírito Santo, absorvido pela municipalização de escolas do Estado, quando nomeado para a função de Direção Escolar nas Unidades da Rede Municipal de Ensino fará jus a perceber a Gratificação de Função de Diretor Escolar, nos termos da Lei nº 1.738, de 30 de novembro de 2005.

 

Parágrafo Único - Para efeito do cálculo da Gratificação de que trata o “caput” deste artigo será considerada a tabela salarial do magistério de Domingos Martins.

 

Art. 2º - Os profissionais do magistério de que trata o art. 1º desta Lei, farão jus a percepção de direitos concedidos aos profissionais do magistério municipal, quando do interesse do ensino e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 

Art. 3º - O Poder Executivo editará os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 19 de dezembro de 2005.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.