InstiTui
abono em prol doS servidores da Câmara Municipal.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o pagamento de abono pecuniário no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) a todos os Servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O pagamento do
referido abono será efetuado em uma só parcela no mês de dezembro de 2005, não
integrando a remuneração do servidor público municipal para os efeitos de
legislação do trabalho e da previdência social.
Art. 2° - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
001001.010310012.001
– Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.11.000 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 01.
Art. 3° - Esta Lei em vigor no dia 19 de dezembro de 2005.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 19 de dezembro de 2005.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.