LEI Nº 1.760, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

InstiTui abono em prol doS servidores da Câmara Municipal.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o pagamento de abono pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os Servidores da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único - O pagamento do referido abono será efetuado em uma só parcela no mês de dezembro de 2005, não integrando a remuneração do servidor público municipal para os efeitos de legislação do trabalho e da previdência social.

 

Art. 2° - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

001001.010310012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 01.

 

Art. 3° - Esta Lei em vigor no dia 19 de dezembro de 2005.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 19 de dezembro de 2005.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.