ALTERA ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL N.º 1.662/2004.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - O
art. 3º da Lei Municipal n.º 1.662/2004,
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementar às dotações orçamentárias existentes para os
fins desta Lei, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária.
Secretaria Municipal
de Ação Social
090001.0824400352.043
– Ficha 283 – Elemento de Despesa 3.3.90.39”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 18 de março de
2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.