LEI N.º 1.699, DE 18 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.662/2004.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.662/2004, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar às dotações orçamentárias existentes para os fins desta Lei, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

090001.0824400352.043 – Ficha 283 – Elemento de Despesa 3.3.90.39”.

 

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 18 de março de 2005.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.