LEI Nº 1.703, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo, com a interveniência da Polícia Militar e Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, objetivando a firmatura de Convênio de Cooperação Financeira e Técnico-Operacional.

 

Art. 2º - O valor do convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

 

Art. 3º - O prazo do Convênio é de 11 (onze) meses, retroativo a 1º de fevereiro de 2005 com seu término previsto para 31 de dezembro de 2005 podendo ser prorrogado e ou alterado de acordo com os interesses dos partícipes.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Gabinete do Prefeito –......................... 0100.03070202.005

3.1.2.0 –.......................................... Material de Consumo.

3.1.3.2 –.......................................... Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 5º - Os termos do convênio serão fixados por Decreto de acordo com as necessidades devidamente justificadas.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente os termos do Decreto Normativo nº 395, de 15 de janeiro de 2003 e a Lei Municipal nº 1.413, de 04 de maio de 1997.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 14 de abril 2005.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.