LEI Nº 1.703, DE 14 DE ABRIL DE 2005
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA
MILITAR E POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Estado do Espírito Santo, com a interveniência da Polícia Militar e Polícia
Civil do Estado do Espírito Santo, objetivando a firmatura de Convênio de
Cooperação Financeira e Técnico-Operacional.
Art. 2º - O valor do convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) mensais.
Art. 3º
- O prazo do Convênio é de 11 (onze) meses, retroativo a 1º de fevereiro de
2005 com seu término previsto para
Art. 4º
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Gabinete
do Prefeito –......................... 0100.03070202.005
3.1.2.0
–.......................................... Material
de Consumo.
3.1.3.2
–.......................................... Outros
Serviços e Encargos.
Art. 5º - Os
termos do convênio serão fixados por Decreto de acordo com as necessidades
devidamente justificadas.
Art. 6º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2005.
Art. 7º
- Revogam-se as disposições em contrário, notadamente os termos do Decreto
Normativo nº 395, de
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins, 14 de abril 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.