LEI Nº 1.722, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
Altera a Lei Municipal nº 1.627/2003,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Domingos Martins.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam criados na estrutura
de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal,
consubstanciada pela Lei Municipal nº 1.627, de 15 de maio de 2003, 1 (um)
cargo “Redator de Proposições”, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00
(novecentos e sessenta e nove reais), 9 (nove) cargos de “Assessor
Parlamentar”, referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos
e oitenta reais), 4 (quatro) cargos de “Assessor de Serviços de Digitação”,
referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta
reais) e 1 (um) cargo de “Assessor Legislativo”, referência CC-4, com
vencimento mensal de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais).
Art.
1º - Ficam criados na estrutura
de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal,
consubstanciada pela Lei Municipal nº 1.627, de 15 de maio de 2003, 1 (um)
cargo “Redator de Proposições”, referência
CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove
reais), 9 (nove) cargos de “Secretário Parlamentar”, referência
CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), 4
(quatro) cargos de “Assessor de Serviços de
Digitação”, referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais) e 1 (um) cargo de “Assessor Legislativo”, referência CC-4, com
vencimento mensal de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais). (Redação dada pela Lei nº 1867/2007)
Art. 1º - Ficam criados na estrutura de cargos e vencimentos
de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, consubstanciada pela Lei
Municipal nº 1.627, de 15 de maio de 2003, 1 (um) cargo “Redator de Proposições”, referência CC-4-A,
com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais), 9
(nove) cargos de “Secretário Parlamentar”, referência
CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), 3 (três) cargos de “Assessor de Serviços de Digitação”,
referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta
reais) e 1 (um) cargo de “Assessor
Legislativo”, referência CC-4, com vencimento mensal de R$ 1.187,00 (mil
cento e oitenta e sete reais). (Redação dada pela
Lei nº. 1920/2007)
(Redação dada pela Lei
nº 1867/2007)
§ 1º - Os cargos criados na forma do art. 1º
integrarão o Anexo I da Lei Municipal nº 1.627/2003.
§ 2 º - As atribuições típicas dos cargos criados na
forma do art. 1º ficam inseridas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.627/2003.
Art. 2º - Ficam redefinidos os cargos abaixo constantes
do Anexo I da Lei Municipal nº 1.627/2003, que passarão a ter as seguintes
nomenclaturas, referências e vencimentos:
I - Assessor de Informática passará a ser “Chefe de Informática”, referência CC-5-A, com vencimento
mensal de R$ 2.374,15 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e quinze
centavos);
II – Assessor
de Comunicações passará a receber a referência CC-4-A, com vencimento de R$
969,00 (novecentos e sessenta e nove
reais);
III - Assessor de Serviços de Tesouraria passará a
ser “Chefe de Tesouraria”, referência
CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove
reais);
IV - Assessor
de Comissões Permanentes passará a receber a referência CC-4-A, com
vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais).
V - Chefe de Patrimônio e Almoxarifado passará a
ser “Chefe de Patrimônio, Almoxarifado e
Compras”, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos
e sessenta e nove reais);
VI - Assessor
de Serviços de Ouvidoria passará a receber referência CC-4-A, com
vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais);
VII - Chefe de
Recepção passará a ter referência CC-3, com vencimento mensal de R$ 646,00
(seiscentos e quarenta e seis reais).
VIII – Assessor
de Serviços Gerais passará a receber a referência CC-2, com vencimento
mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Parágrafo único - Os
cargos descritos no presente artigo, integrarão o Anexo I e II da Lei Municipal
nº 1.627/2003.
Art. 3º - Ficam suprimidas as letras constantes do Anexo
I, da Lei Municipal Nº 1.627/2003, que simbolizam os cargos de referências CC-3.
Art. 4º - O inciso XII,
do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.627/2003, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
..........................................................................................
XII – um órgão de
Patrimônio, Almoxarifado e Compras;”
Art. 5º - Ficam incluídos ao Título II,
da Lei Municipal nº 1.627/2003, o seguinte Capítulo
XIV, renumerando os capítulos XIV e
XV para XV e XVI.
“Título
II
Capítulo
XIV
Do Órgão
de Redação de Proposições”
Art. 6º - Fica inserido ao art. 2º, da Lei Municipal nº
1.627/2003, o seguinte inciso XIII,
renumerando-se os incisos XIII para XIV e XIV
para XV.
“XIII – um Órgão de Redação de Proposições”.
Art. 7º - Fica incluído o art. 16-A a Lei Municipal nº 1.627/2003, que
terá a seguinte redação:
“Art. 16-A - A função do Redator de Proposições é a
elaboração das proposições sugeridas pelos Vereadores, dentro das normas e das
técnicas legislativas.”
Art. 8º - O capítulo
XIII do Título II passará a ter a seguinte nomenclatura:
“Título II
Capítulo XIII
Do Órgão de Patrimônio,
Almoxarifado e Compras”.
Art. 9º - O art. 16, da Lei
Municipal nº 1.627/2003, passará a ter a seguinte redação:
“Art.16 - A função do Órgão de Patrimônio,
Almoxarifado e Compras é controlar a existência e a conservação dos bens móveis
e imóveis adquiridos pela Câmara Municipal e coletar preços, realizando as
compras de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços
administrativos.”
Art. 10 - O art.19
passará a ter a seguinte redação:
“Art.19 - Fica reestruturado conforme o anexo I desta Lei, o quadro
de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão referente ao pessoal da
Câmara Municipal de Domingos Martins, por reformulação que altera as Leis
Municipais nºs 987, de 24 de setembro de 1987, 1002, de 1º de julho de 1988, 1040,
de 20 de setembro de 1989, resoluções nºs 02, de 17 de abril de 1990 e 04, de
1º de junho de 1990 e Lei Municipal nº 1.627, de 15 de maio de
Art. 11 - Fica alterado o Anexo III, referente ao
Organograma Hierárquico Administrativo.
Art. 12
- Ficam suprimidos os cargos de Assessor de Informática e Assessor de Serviços
de Tesouraria.
Art. 13
– As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação consignada
no orçamento vigente, 001001.0103100012.001 –
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.000 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – Ficha 001.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 02 de setembro de 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
ANEXO I
Para
incorporar a ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO do ANEXO I da Lei
Municipal Nº 1627/2003
|
Nomenclatura do Cargo |
Referência |
Quantidade |
Valor do Vencimento R$ |
Requisitos básicos para preenchimento |
|
REDATOR DE PROPOSIÇÕES |
CC-4-A |
01 |
969,00 |
Ensino Médio Completo com conhecimentos Gramaticais |
|
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CC-2 |
09 |
480,00 |
Ensino Fundamental |
|
ASSESSOR DE SERVIÇOS
DE DIGITAÇÃO |
CC-2 |
09 |
480,00 |
Ensino Fundamental
com conhecimentos em Informática |
|
ASSESSOR LEGISLATIVO |
CC-4 |
03 |
1.187,00 |
2º Grau Completo |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
REDATOR DE PROPOSIÇÕES |
- registrar em livro próprio e controlar as proposições
apresentadas pelos Vereadores; - redigir atos administrativos; - atender aos vereadores; - elaborar as proposições sugeridas pelos Vereadores dentro das
normas e técnicas legislativas; - manter o controle numérico das proposições apresentadas; - manter arquivo próprio das proposituras apresentadas. |
|
ASSESSOR PARLAMENTAR |
- organizar as
correspondências dos Vereadores; - redigir as correspondências dos
Vereadores, sobre assuntos de menor complexidade, orientado pelo Secretário
Geral Administrativo; - agendar os compromissos dos Vereadores; - organizar os documentos e materiais que
devam ser dispostos sobre as mesas dos Vereadores no curso das sessões e
reuniões da Câmara, bem como recolhê-los ao final; - organizar as folhas de presença e de uso
da palavra dos Vereadores, passando às mãos do Secretário da Mesa. |
|
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO |
- Digitar todos os
documentos e expedientes construídos pela Câmara; - Digitar o material que será arquivado pelo sistema de
digitalização; - Revisar os trabalhos digitados. |
|
ASSESSOR LEGISLATIVO |
- Organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado; - Enfrentar tarefas relacionadas à movimentação e guarda de
processos e de expedientes diversos; - Prestar assistência em questões que envolvam matéria de
natureza legislativa emitindo informações; - Proceder pesquisas no campo legislativo; - redigir, digitar e conferir expedientes diversos. |