LEI Nº 1.722, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera a Lei Municipal nº 1.627/2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

Texto Para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Ficam criados na estrutura de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, consubstanciada pela Lei Municipal nº 1.627, de 15 de maio de 2003, 1 (um) cargo “Redator de Proposições”, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais), 9 (nove) cargos de “Assessor Parlamentar”, referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), 4 (quatro) cargos de “Assessor de Serviços de Digitação”, referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e 1 (um) cargo de “Assessor Legislativo”, referência CC-4, com vencimento mensal de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais).

Art. 1º - Ficam criados na estrutura de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, consubstanciada pela Lei Municipal nº 1.627, de 15 de maio de 2003, 1 (um) cargo “Redator de Proposições”, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais), 9 (nove) cargos de Secretário Parlamentar, referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), 4 (quatro) cargos de “Assessor de Serviços de Digitação”, referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e 1 (um) cargo de “Assessor Legislativo”, referência CC-4, com vencimento mensal de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais). (Redação dada pela Lei nº 1867/2007)

 

Art. 1º - Ficam criados na estrutura de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, consubstanciada pela Lei Municipal nº 1.627, de 15 de maio de 2003, 1 (um) cargo “Redator de Proposições”, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais), 9 (nove) cargos de Secretário Parlamentar, referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), 3 (três) cargos deAssessor de Serviços de Digitação”, referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e 1 (um) cargo de “Assessor Legislativo”, referência CC-4, com vencimento mensal de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais). (Redação dada pela Lei nº. 1920/2007)

(Redação dada pela Lei nº 1867/2007)

 

§ 1º - Os cargos criados na forma do art. 1º integrarão o Anexo I da Lei Municipal nº 1.627/2003.

 

§ 2 º - As atribuições típicas dos cargos criados na forma do art. 1º ficam inseridas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.627/2003.

 

Art. 2º - Ficam redefinidos os cargos abaixo constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.627/2003, que passarão a ter as seguintes nomenclaturas, referências e vencimentos:

 

I - Assessor de Informática passará a ser “Chefe de Informática”, referência CC-5-A, com vencimento mensal de R$ 2.374,15 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e quinze centavos);

 

II – Assessor de Comunicações passará a receber a referência CC-4-A, com vencimento de R$ 969,00  (novecentos e sessenta e nove reais);

 

III - Assessor de Serviços de Tesouraria passará a ser “Chefe de Tesouraria”, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais);

 

IV - Assessor de Comissões Permanentes passará a receber a referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais).

 

V - Chefe de Patrimônio e Almoxarifado passará a ser “Chefe de Patrimônio, Almoxarifado e Compras”, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais);

 

VI - Assessor de Serviços de Ouvidoria passará a receber referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais);

 

VII - Chefe de Recepção passará a ter referência CC-3, com vencimento mensal de R$ 646,00 (seiscentos e quarenta e seis reais).

 

VIII – Assessor de Serviços Gerais passará a receber a referência CC-2, com vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

 

Parágrafo único - Os cargos descritos no presente artigo, integrarão o Anexo I e II da Lei Municipal nº 1.627/2003.

 

Art. 3º - Ficam suprimidas as letras constantes do Anexo I, da Lei Municipal Nº 1.627/2003, que simbolizam os cargos de referências CC-3.

 

Art. 4º - O inciso XII, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.627/2003, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º  ..........................................................................................

 

XII – um órgão de Patrimônio, Almoxarifado e Compras;

 

Art. 5º - Ficam incluídos ao Título II, da Lei Municipal nº 1.627/2003, o seguinte Capítulo XIV, renumerando os capítulos XIV e  XV para XV e XVI.

 

“Título II

Capítulo XIV

Do Órgão de Redação de Proposições”

 

Art. 6º - Fica inserido ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.627/2003, o seguinte inciso XIII, renumerando-se os incisos XIII para XIV e XIV para XV.

 

XIII – um Órgão de Redação de Proposições.

 

Art. 7º - Fica incluído o art. 16-A a Lei Municipal nº 1.627/2003, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 16-A - A função do Redator de Proposições é a elaboração das proposições sugeridas pelos Vereadores, dentro das normas e das técnicas legislativas.

 

Art. 8º - O capítulo XIII do Título II passará a ter a seguinte nomenclatura:

 

“Título II

Capítulo XIII

Do Órgão de Patrimônio, Almoxarifado e Compras”.

 

Art. 9º - O art. 16, da Lei Municipal nº 1.627/2003, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art.16 - A função do Órgão de Patrimônio, Almoxarifado e Compras é controlar a existência e a conservação dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara Municipal e coletar preços, realizando as compras de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços administrativos.

 

Art. 10 - O art.19 passará a ter a seguinte redação:

 

Art.19 - Fica reestruturado conforme o anexo I desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão referente ao pessoal da Câmara Municipal de Domingos Martins, por reformulação que altera as Leis Municipais nºs 987, de 24 de setembro de 1987, 1002, de 1º de julho de 1988, 1040, de 20 de setembro de 1989, resoluções nºs 02, de 17 de abril de 1990 e 04, de 1º de junho de 1990 e Lei Municipal nº 1.627, de 15 de maio de 2003.”

 

Art. 11 - Fica alterado o Anexo III, referente ao Organograma Hierárquico Administrativo.

 

Art. 12 - Ficam suprimidos os cargos de Assessor de Informática e Assessor de Serviços de Tesouraria.

 

Art. 13 – As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 001001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – Ficha 001.

 

Art. 14 – Esta Lei entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 02 de setembro de 2005.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

ANEXO I

 

Para incorporar a ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO do ANEXO I da Lei Municipal Nº 1627/2003

 

Nomenclatura do Cargo

Referência

Quantidade

Valor do Vencimento R$

Requisitos básicos para preenchimento

REDATOR DE PROPOSIÇÕES

CC-4-A

01

969,00

Ensino Médio Completo com conhecimentos Gramaticais

ASSESSOR PARLAMENTAR

CC-2

09

480,00

Ensino Fundamental

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO

CC-2

04

09

(Redação dada pela Lei nº 1763/2006)

480,00

Ensino Fundamental com conhecimentos em Informática

ASSESSOR LEGISLATIVO

CC-4

01

03

(Redação dada pela Lei nº 1763/2006)

1.187,00

2º Grau Completo

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

REDATOR DE PROPOSIÇÕES

- registrar em livro próprio e controlar as proposições apresentadas pelos Vereadores;

- redigir atos administrativos;

- atender aos vereadores;

- elaborar as proposições sugeridas pelos Vereadores dentro das normas e técnicas legislativas;

- manter o controle numérico das proposições apresentadas;

- manter arquivo próprio das proposituras apresentadas.

 

 

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

- organizar as correspondências dos Vereadores;

- redigir as correspondências dos Vereadores, sobre assuntos de menor complexidade, orientado pelo Secretário Geral Administrativo;

- agendar os compromissos dos Vereadores;

- organizar os documentos e materiais que devam ser dispostos sobre as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara, bem como recolhê-los ao final;

- organizar as folhas de presença e de uso da palavra dos Vereadores, passando às mãos do Secretário da Mesa.

 

 

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO

 

- Digitar todos os documentos e expedientes construídos pela Câmara;

- Digitar o material que será arquivado pelo sistema de digitalização;

- Revisar os trabalhos digitados.

 

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

- Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

- Enfrentar tarefas relacionadas à movimentação e guarda de processos e de expedientes diversos;

- Prestar assistência em questões que envolvam matéria de natureza legislativa emitindo informações;

- Proceder pesquisas no campo legislativo;

- redigir, digitar e conferir expedientes diversos.