LEI Nº 1.709, DE 07 DE JULHO DE 2005
Autoriza a incorporação ao Orçamento do Município de Domingos
Martins do Recurso depositado através do Instituto JUTA BATISTA na conta PMDM –
Fundo de Infância e Juventude.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado a incorporação,
ao Orçamento Municipal, do recurso existente na Conta PMDM mantida junto ao
Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência 0119, n º 9183-120,
proveniente de captação feita através da Fundação JUTA BATISTA.
Art. 2° - Os recursos em questão terão
exclusiva destinação às atividades do Fundo da Infância e da Adolescência ou ao
mesmo vinculadas, sendo vedada sua utilização para atividades diversas ou para
fomento de qualquer serviço desvinculado da função para qual foi criado o
Fundo.
Art. 3° - Os recursos provenientes de
semelhante captação, que no futuro vierem a integrar o Orçamento Municipal nas
mesmas condições, terão destinação idêntica, podendo, entretanto, ser
repassados a órgãos ou instituições do poder público ou por este reconhecidos,
que tenham como escopo de suas atividades as mesmas para as quais foi
instituído o Fundo da Infância e da Adolescência.
Art. 4 º - O repasse de verbas à Órgãos ou
Instituições, conforme previsto no artigo anterior, obrigará os destinatários
às prestações de contas conforme as leis de regência.
Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a
partir de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 07 de julho de 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.