LEI
Nº 1.711, DE 19 DE JULHO DE
2005
Autoriza a
aquisição de imóvel no Município de Domingos Martins para construção de parques
e jardins.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1 º -
Fica autorizada a aquisição, pelo Município de Domingos Martins, de imóvel de
propriedade do Posto Ponto Alto Ltda, CNPJ n° 28.535.110/0001-77, representado
pelos sócios Waldir Ribett e Miriam Vargas Ribett, localizado
Art. 2º - Os recursos para a aquisição advirão das rubricas:
100 –............................................... Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
100001 –.......................................... Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
100001-15 –...................................... Urbanismo
100001-15451 –................................. Infra-estrutura urbana
100001-154510038 –.......................... Infra-estrutura urbana
100001-1545100382.050 –................... Construção e
manutenção de praças, parques e jardins
100001-2645100382.050.4.4.90.61.000
- Aquisição de imóveis
Art. 3º -
O imóvel objeto da aquisição autorizada pela presente lei será incorporado ao
patrimônio do Município como bem dominical.
Art. 5º -
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Domingos Martins, 19 de julho de
2005.
Wanzete
Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.