LEI Nº 1.711, DE 19 DE JULHO DE  2005

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Domingos Martins para construção de parques e jardins.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1 º - Fica autorizada a aquisição, pelo Município de Domingos Martins, de imóvel de propriedade do Posto Ponto Alto Ltda, CNPJ n° 28.535.110/0001-77, representado pelos sócios Waldir Ribett e Miriam Vargas Ribett, localizado em Ponto Alto, Distrito de Paraju, neste Município, com as seguintes especificações e medidas: área de 1.500,19, limitando-se ao norte com o Rio Jucu, ao sul com José Rodrigues de Oliveira, ao leste com Emílio Huver e ao oeste com a Rua Principal, registrado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob n° 6559, fls 166, Livro 3-I, exclusivamente para a construção e instalação de parques e jardins, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para a aquisição advirão das rubricas:

 

100 –............................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

100001 –.......................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

100001-15 –...................................... Urbanismo

100001-15451 –................................. Infra-estrutura urbana

100001-154510038 –.......................... Infra-estrutura urbana

100001-1545100382.050 –................... Construção e manutenção de praças, parques e jardins

100001-2645100382.050.4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis

 

Art. 3º - O imóvel objeto da aquisição autorizada pela presente lei será incorporado ao patrimônio do Município como bem dominical.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 19 de julho de 2005.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.