LEI Nº 1.712, DE 19 DE JULHO DE 2005
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento municipal para a
aquisição de moto niveladora para apoio a projetos de infra-estruTUra e
serviços gerais.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1 º - Fica autorizado a abertura de
crédito especial na dotação orçamentária municipal para o ano de 2005 no valor
global de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) que serão
exclusivamente utilizados na aquisição de equipamento de moto nivelamento e
demais implementos necessários à consecução dos projetos de infra-estrutura,
melhoramentos de vias de acesso existentes, abertura de novas vias de escoamento
de produção e serviços gerais a serem realizados no Município de Domingos
Martins.
Art. 2º - O
repasse do crédito mencionado no artigo anterior se deve a convênio firmado
entre o Município de Domingos Martins e a administração pública estadual,
conforme documentos firmados no CONVÊNIO SEAG nº 054/2005 e passará a integrar
o orçamento municipal na rubrica:
110 -............................................... Secretaria
Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
110001 -.......................................... Secretaria
Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
110001-26
–...................................... Transporte
110001-26782
–................................. Transporte
Rodoviário
110001-267820050
–.......................... Estradas
vicinais
110001-2678200502.059
–................... Estradas
vicinais e pontes
110001-2678200502.059.4.4.90.52.000
–Equipamentos e material permanente
Art. 3 º - Os recurso
proveniente de semelhante captação e os equipamentos adquiridos em razão do
repasse passarão a integrar o patrimônio do Município na qualidade de bens
móveis, passíveis de depreciação pelo uso, e terão destinação exclusiva para a
realização de serviços de interesse público .
Art. 4 º - Eventual valor que sobejar o
total repassado pelo convênio quando da aquisição dos equipamentos acima
destacados serão incorporados em rubrica específica do orçamento destinada à
infra-estrutura e serviços gerais de manutenção do Município de Domingos
Martins.
Art. 5 º - Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 19 de julho de 2005.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.