LEI Nº 1.712, DE 19 DE JULHO DE  2005

 

Autoriza abertura de crédito especial no orçamento municipal para a aquisição de moto niveladora para apoio a projetos de infra-estruTUra e serviços gerais.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1 º - Fica autorizado a abertura de crédito especial na dotação orçamentária municipal para o ano de 2005 no valor global de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) que serão exclusivamente utilizados na aquisição de equipamento de moto nivelamento e demais implementos necessários à consecução dos projetos de infra-estrutura, melhoramentos de vias de acesso existentes, abertura de novas vias de escoamento de produção e serviços gerais a serem realizados no Município de Domingos Martins.

 

Art. 2º - O repasse do crédito mencionado no artigo anterior se deve a convênio firmado entre o Município de Domingos Martins e a administração pública estadual, conforme documentos firmados no CONVÊNIO SEAG nº 054/2005 e passará a integrar o orçamento municipal na rubrica:

 

110 -............................................... Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

110001 -.......................................... Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

110001-26 –...................................... Transporte

110001-26782 –................................. Transporte Rodoviário

110001-267820050 –.......................... Estradas vicinais

110001-2678200502.059 –................... Estradas vicinais e pontes

110001-2678200502.059.4.4.90.52.000 –Equipamentos e material permanente

 

Art. 3 º - Os recurso proveniente de semelhante captação e os equipamentos adquiridos em razão do repasse passarão a integrar o patrimônio do Município na qualidade de bens móveis, passíveis de depreciação pelo uso, e terão destinação exclusiva para a realização de serviços de interesse público .

 

Art. 4 º - Eventual valor que sobejar o total repassado pelo convênio quando da aquisição dos equipamentos acima destacados serão incorporados em rubrica específica do orçamento destinada à infra-estrutura e serviços gerais de manutenção do Município de Domingos Martins.

 

Art. 5 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 19 de julho de 2005.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.