LEI
Nº 1.724, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
AUTORIZA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA COM O
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira e Administrativa com o Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, visando a
melhoria da cultura dos morangos. (Emenda Aditiva n° 1/2005)
Art.
2º - O
valor do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei é de até R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) por ano.
Art.
3º - O
prazo do Convênio será contado a partir do dia 12 (doze) de setembro de 2005 ao
dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008, ou seja, dentro do mandato da atual
administração.
Art.
4º - A
conveniada deverá prestar contas mensalmente das despesas realizadas, ficando a
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, responsável pela
fiscalização do cumprimento e das disposições desta Lei.
Art.
5º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente
110001.2060500471.020 –
Ficha 393 – Elemento de Despesa 3.3.50.41.
Art.
6º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 02 de
setembro de 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.