LEI Nº 1.724, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, visando a melhoria da cultura dos morangos. (Emenda Aditiva n° 1/2005)

 

Art. 2º - O valor do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei é de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por ano.

 

Art. 3º - O prazo do Convênio será contado a partir do dia 12 (doze) de setembro de 2005 ao dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008, ou seja, dentro do mandato da atual administração.

 

Art. 4º - A conveniada deverá prestar contas mensalmente das despesas realizadas, ficando a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, responsável pela fiscalização do cumprimento e das disposições desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

110001.2060500471.020 – Ficha 393 – Elemento de Despesa 3.3.50.41.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 02 de setembro de 2005.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.