LEI Nº 1.726, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005, que autoriza CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER.

 

Texto Para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º - O artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.697/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O valor do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais até dezembro de 2005.

 

Parágrafo único – (Emenda Supressiva n° 1/2005)

 

Art. 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 02 de setembro de 2005.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.