LEI Nº 1.721, DE
02 DE SETEMBRO DE 2005
INCLUI O ARTIGO 2°-a, QUE TRATA DA CONCESSÃO DO ABONO PECUNIÁRIO AOS
APOSENTADOS, NA LEI MUNICIPAL N° 1.710/2005.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° - Inclui-se na Lei Municipal n° 1.710/2005 o seguinte
dispositivo:
“Art.
2°-A –
Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os servidores que se aposentaram
até 30 de dezembro de 2003, com direito à paridade plena.”
Art. 2° - Ficam mantidas as demais
disposições.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 02 de setembro de 2005.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.