LEI Nº 1.721, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

 

INCLUI O ARTIGO 2°-a, QUE TRATA DA CONCESSÃO DO ABONO PECUNIÁRIO AOS APOSENTADOS, NA LEI MUNICIPAL N° 1.710/2005.

 

Texto Para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Inclui-se na Lei Municipal n° 1.710/2005 o seguinte dispositivo:

 

“Art. 2°-A – Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os servidores que se aposentaram até 30 de dezembro de 2003, com direito à paridade plena.

 

Art. 2° - Ficam mantidas as demais disposições.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 02 de setembro de 2005.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.