LEI N° 1.714, de 21 de julho de 2005

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Domingos Martins, relativo ao exercício de 2006, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei em cumprimento ao disposto nos arts. 165, § 2º, da Constituição Federal, art. 129, § 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins e art.4º da Lei Complementar n.º 101, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações, contendo as propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da administração indireta;

 

IV - diretrizes para execução;

 

V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

 

VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VII - as disposições finais.

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º - Em consonância com o art. 129, § 2º da Lei Orgânica Municipal, as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2006 são aquelas estabelecidas no Anexo I de Metas e Prioridades, em consonância com o planejamento da ação governamental.

 

Art. 3º - O anexo II desta Lei contém as metas fiscais, em cumprimento à Lei complementar nº 101, art. 4º, parágrafo 1º e 2º.

 

Parágrafo único. As prioridades e metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2006, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional-programática estabelecida pela portaria 42 do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/1999, especificando para cada projeto, atividade e operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e

 

V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 6º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 7º - Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será obedecido a seguinte classificação estabelecida em norma federal:

 

a)      Pessoal e encargos sociais;

b)      Juros e encargos da dívida interna;

c)      Juros e encargos da dívida externa;

d)      Outras despesas correntes;

e)      Investimentos;

f)       Inversões financeiras;

g)      Amortização da dívida interna;

h)      Amortização da dívida externa;

i)        Outras despesas de capital.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

 

Art. 8º - O orçamento do Município para o exercício de 2006 será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o disposto no art. 4º Inciso I, alínea – a, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a ampliação da capacidade de investimento.

 

Art. 9º - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2006.

 

Art. 10 - A proposta parcial da Câmara Municipal para 2006, será encaminhada até 31 de julho de 2005, observadas as determinações contidas nesta Lei.

 

I - a proposta orçamentária do Poder Legislativo observará os dispositivos na Constituição Federal no seu artigo 29-A, bem como a previsão da receita municipal para o ano de 2006;

 

II - o repasse mensal ao Poder Legislativo, a que se refere o art. 168 da Constituição Federal, não ultrapassará o percentual estabelecido na emenda constitucional 25 relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizadas no exercício anterior a que se refere, e será efetuado no prazo estabelecido no inciso § 2 da emenda constitucional 25;

 

III - Considerar-se-á para efeito de estabelecimento do percentual de participação da Câmara Municipal no Orçamento o total da Receita Municipal não vinculada orçada. E, considerar-se-á, para a base de cálculo do repasse dos duodécimos mensais, a Receita Municipal não vinculada, efetivamente arrecadada;

 

IV - para o cálculo da Receita Municipal não vinculada, expugar-se-á da Receita Total Municipal, a receita de participação no FUNDEF, as receitas de capital, as receitas de transferências de convênios, bem como quaisquer outras cuja destinação esteja vinculada a objeto específico por força de instrumento legal;

 

V - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso I, do artigo 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 11 - Na programação da despesa serão observadas:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - não poderão ser incluídas despesas a título de Investimento – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101;

 

III - o município só contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101.

 

Art. 12 - Os órgãos da administração indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2006 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.

 

Art. 13 - Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 14 - A receita corrente líquida, definida de acordo com o art. 2º, item II, da Lei Complementar nº 101, será destinada, prioritariamente aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observadas os limites impostos pela Lei Complementar nº 101.

 

Art. 15 - O Poder Executivo destinará no mínimo 15% (quinze por cento) da receita de impostos, arrecadada durante o exercício de 2006, em favor do Fundo Municipal da Saúde, em respeito à determinação da Emenda Constitucional nº 29.

 

Art. 16 - Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária apos atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos;

 

II - as ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.

 

Art. 17 - A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor não inferior a 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 2º, item IV, da Lei Complementar nº 101.

 

Art. 18 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 19 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, de conformidade com o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nas leis, obedecendo ao disposto no art. 176 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

 

I - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos de seguro social do servidor;

II - do orçamento fiscal;e

 

III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.

 

Art. 20 - O orçamento de investimentos, previsto no art. 129, § 5º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, será apresentado, para a empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 21 - O orçamento fiscal previsto no art. 129, §5, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo município.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

 

Art. 22 - Nas hipóteses previstas nos art. 9º e 31, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 101, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada Poder do Município.

 

Art. 23 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações de governo.

 

Art. 24 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - se observado o limite estabelecido no artigo 20, inciso III da Lei Complementar nº 101;

 

III - nos termos da Legislação posterior específica.

 

Art. 25 - A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 26 - Na estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

§ 1º - Quaisquer projetos de lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual recorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art. 14, da Lei Complementar nº 101.

 

§ 2º - Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão atender os requisitos do art. 14, da Lei Complementar nº 101.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27 - São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 28 - O Poder Executivo publicará, o quadro de detalhamento das despesas – QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e, respectivos projetos e atividades:

 

I - até 31/01/2006, caso a Lei Orçamentária seja aprovada até 31/12/2005.

 

II - até 30 (trinta) dias após a aprovação do orçamento, ocorrendo a hipótese prevista no art. 29 desta Lei.

 

Art. 29 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2005, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2006, conforme o disposto no art. 167, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 30 - Caso o Projeto de lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2005, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

Parágrafo único. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e Encargos Sociais;

 

II - serviço da Dívida;

 

III - benefícios previdenciários;

 

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou transferências da União e do Estado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior;

 

VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2006 e cujo cronograma físico estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2006.

 

Art. 31 - O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, e programação financeira.

 

Art. 32 - Para fins do disposto no art. 16º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.

 

Art. 33 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 21 de julho de 2005.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

ANEXO I

 

PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2006

 

PROJETOS

OBJETIVOS

-         Construção da Sede da Câmara Municipal e aquisição de equipamentos.

-         Dotar o Poder Legislativo de melhores condições de funcionabilidade, principalmente quanto às instalações das comissões técnicas e do plenário.

-         Aquisição de terreno para Construção da Câmara Municipal de Domingos Martins

-         Construção da Câmara Municipal de Domingos Martins é de importância inconteste que o Poder Legislativo possua sua própria sede, para melhoria de condições de trabalho de seus vereadores, e também por questão de economia.

-         Programa de Modernização Tributária

 

 

 

-         Aumentar a arrecadação própria, do município, aplicando uma política tributária justa e compatível com as condições locais para viabilizar a obtenção de recursos que possibilitem um melhor atendimento das demandas por serviços.

-         Capacitação de Servidores Municipais

-         Implementar uma política de valorização dos servidores municipais, através de cursos e treinamentos.

-         Construção, reforma e aquisição de imóveis para atender aos diversos setores da PMDM e instituições que prestam serviços à população.

 

-         Instalar adequadamente os vários setores da administração, fornecendo-lhes melhores condições de trabalho, e instituições que através de convênios firmados com a administração direta, tenham por finalidade a prestação de serviços à população local.

-         Reestruturação e Modernização Administrativa

-         Dotar a prefeitura de uma estrutura moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos.

-         Construção, ampliação e reforma de unidades escolares do Ensino Fundamental na área urbana e rural.

-         Atender à demanda por mais salas de aula, em especial para alunos das séries iniciantes do ensino fundamental.

-         Construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil na área urbana e rural.

 

-         Aumentar a oferta de vagas para alunos da educação infantil.

-         Implantação de parques infantis

-         Criar espaços para a prática de desporto e lazer na sede e nos distritos.

-         Construção, reforma e ampliação de creches

 

-         Atender à demanda de várias comunidades.

-         Aquisição de uma biblioteca volante equipada com obras literárias e pedagógicas

-         Atender às escolas unidocentes e pluridocentes e de 1º grau nos distritos

-         Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a odontologia.

-         Incrementar e melhorar a qualidade dos atendimentos prestados à população.

-         Aquisição de equipamentos de média e alta complexidade para a US da sede.

-         Melhorar o atendimento ao público no auxílio ao diagnóstico.

-         Construção, reforma adequação e ampliação das US’s.

-         Atender à demanda existente e crescente em especial para a população distante da sede municipal.

-         Aquisição de veículos para atender aos diversos setores.

-         Atender à demanda de veículos para agilizar a prestação de serviços e aos programas específicos.

-         Pavimentação asfáltica em estradas vicinais.

 

-         Melhoria das condições do tráfego de veículos e de pedestres, em especial para o transporte da produção agrícola.

-         Reforma e construção de pontes.

-         Melhorias nas condições de acesso à diversas regiões no interior.

-         Aquisição de máquinas e veículos pesados.

-         Suprir as deficiências no atendimento à população local quanto à execução de serviços nas diversas áreas municipais.

-         Aquisição de máquinas e equipamentos de escritório.

-         Equipar as secretarias e oficina mecânica criando condições de melhorar os controles da frota e do desenvolvimento dos trabalhos.

-         Pesquisa sobre o rebanho bovino, suinocultura e avicultura.

-         Viabilizar parcerias com entidades que possibilitem o estudo de melhoria do rebanho bovino, das atividades que envolvem a suinocultura e avicultura, através da definição de raças que melhor se adaptam à região.

-         Elaboração de Pesquisa com a população Rural.

-         Coletar informações sobres os principais problemas enfrentados nas mais diversas áreas pela população rural, objetivando viabilizar o atendimento de forma direcionada.

-         Apoio à cultura

-         Promover ações e projetos que integrem e divulguem a cultura local através de incentivos à grupos e programas que objetivem o conhecimento por parte da população sobre suas raízes e acesso de toda a comunidade aos eventos.

-         Apoio à geração de emprego e renda.

-         Facilitar a criação, o crescimento e a consolidação de empreendimentos de pequeno porte, como forma de incentivar o desenvolvimento socioeconômico planejado e equilibrado ajudando a reduzir as diferenças sociais.

-         Apoio à produção rural.

 

 

-         Desenvolvimento de programas que visem o incremento da produtividade com qualidade para melhor comercialização de produtos rurais.

-         Intervenções viárias.

-         Implementar ações que permitam a ampliação e manutenção da rede viária do município, adotando uma política de urbanização compatível com a região valorizando o paisagismo e criando áreas de circulação para veículos não poluentes.

-         Controle ambiental.

 

-         Promover ações planejadas de fiscalização ambiental, ampliando as parcerias e participação do cidadão objetivando tornar o município referência em política de meio ambiente.

-         Construção de parque ecológico com instalação de espaço cultural.

 

-         Criação de espaço destinado às atividades reunindo opções de lazer e cultura.

-         Construção e melhorias de praças públicas.

 

-         Garantir a existência de locais destinados ao lazer e convívio social.

-         Melhoria e ampliação da rede de iluminação pública e eletrificação rural.

-         Viabilizar uma rede de iluminação mais moderna com redução do consumo e ampliação da abrangência de áreas.

-         Projeto de construção e melhorias habitacionais.

-         Desenvolver uma política habitacional de forma planejada.

-         Construção e melhorias de cemitérios públicos.

 

-         Promover intervenções direcionadas para garantia de espaço adequado.

-         Construção de rede de drenagem e esgotamento sanitário.

-         Implementar políticas de saneamento básico e drenagem, voltadas para melhoria da qualidade de vida.

-         Construção e reforma de terminais rodoviários.

-         Dotar o município de infra-estrutura básica para o embarque e desembarque de passageiros.

-         Construção de abrigos para passageiros.

-         Oferecer melhores equipamentos aos usuários de transporte coletivo.

-         Construção de praças esportivas

-         Dotar o município de locais para a prática de atividades esportivas.

 

-         Aquisição de terreno para Parque de Exposição.

-         A criação do parque de exposição seria de vital importância para o entretenimento da população Martinense, bem como seria salutar para abrigar eventos de grande porte neste município.

 

-         Aquisição de área de lazer no bairro Vila Verde

-         A criação de Área de Lazer em Vila Verde, justifica-se pelo fato de nesta localidade não dispor de espaço adequado para prática de esporte e brincadeira diversas, dando oportunidade para aos jovens, crianças e idosos, de uma vida mais saudável e com entretenimento.

-         Aquisição de terreno para construção de casas populares

-         Está implícito na Constituição Federal de 1988 que todo o cidadão tem direito à moradia e a casa própria. A proposta central da presente emenda, é garantir o terreno para que maior número de pessoas tenham acesso à casa própria, e com isto fazer os ditames constitucionais.

-         Aquisição de terreno e construção de praça com locais de vendas de artesanatos em cada distrito do município

-         Construção de praças, para que os moradores dos distritos do município de Domingos Martins, que trabalham na economia informal e principalmente divulgando o artesanato e os produtos do município, possam continuar exercendo as suas atividades em local apropriado.

-         Aquisição de terreno para Cemitério Público

-         Devido o aumento crescente de nossa população, é de importância a aquisição de terreno para cemitério, pois sabemos que os existentes, em breve espaço de tempo, serão ineficazes para enterrar os nossos moradores.

-         Aquisição de terreno para construção de Teatro Municipal

-         Entre as atividades humanas, o teatro é uma das primeiras, uma das mais persistentes e talvez a mais soberana. É através dele que se exerce com mais verdade e eficácia o poder criador dos homens.

-         Pavimentação de ruas do Município

-         A pavimentação em ruas do município é importante, pois sabemos que este é o pleito é um dos maiores dos moradores, que desejam residem em local aprazível.

-         Construção de abrigo para passageiros

-         A construção de abrigos para passageiros, é importante pelo fato de não deixar o Cidadão Martinense, aquele que depende de ônibus para locomoção, ao relento, sujeito aos efeitos do sol, noite e chuva, podendo inclusive sujeitando-se a doenças pela exposição excessiva ao sol ou chuva.

-         Construção e manutenção de sanitários públicos.

-         A construção de sanitários públicos, bem como sua manutenção, é uma forma de dar maior dignidade aos nossos moradores, e visitantes, em especial aos que residem no meio rural.

-         Elaboração de Projetos para implantação da Educação Agroambiental

-         Adequar a educação do Município à sua realidade sócio-cultural econômica.

-         Reserva Florestal

-         Aquisição de área para reserva florestal permanente, incentivo e apoio às reservas já existentes por meio de parcerias, gerando em contrapartida aumento do fluxo de turismo e preservação da fauna e da flora.

-         Inclusão Digital

-         Aquisição de equipamento e capacitação da população na área de informática, visando o processo de inclusão digital, com o objetivo de elevar a empregabilidade e a capacitação profissional da população.

- Estruturação da Secretaria de Agropecuária com criação de infraestrutura para a realização de seu plano de trabalho

- Objetiva a melhoria da infraestrutura da Secretaria de Agropecuária e o que possibilitará a ampliação do atendimento ao produtor rural.

- Estruturação da equipe de técnico adequando infraestrutura para os serviços de extensão rural.

 

- Melhoria da estruturação da equipe de técnicos o que ensejará na ampliação do atendimento ao produtor rural. 

- Ampliação do viveiro de mudas de café, palmáceas, essências nativas e exóticas, dentre outras.

- Oferecer ao agricultor opções para prática de sivicultura, renovação do parque cafeeiro e culturas alternativas, o que possibilitará o produtor rural a conhecer novas culturas, além de permitir a diversificação da cadeia produtiva.

 

- Melhoramento do rebanho

- Possibilitar o agricultor a melhoria de seu rebanho, via práticas de inseminação artificial, permitir o estudo de adaptação de novas raças.

- Aquisição e manutenção de máquinas para atender agricultores.

- Permitirá a realização de serviços, como: Abertura, reabertura e manutenção de tanques para piscicultura, obras de terraplenagem, abertura de estradas vicinais, abertura de fossas e outros trabalhos que necessitam de máquinas.

- Programa de distribuição de sementes

- Objetiva a melhoria e aumento  da produtividade, permitindo que as comunidades tenham acesso direto as sementes através da distribuição efetuada pela municipalidade.

- Melhorias de sistemas de canalização e saneamento básico em propriedades rurais.

- Melhoria da qualidade de vida da população rural e controle da poluição de mananciais ao se evitar que esgoto sanitário chegue a eles.

- Implantação de Agroindústrias comunitárias ou com entidades organizadas (associações cooperativas, sindicatos, dentre outras)

- Possibilitar que parte da produção agrícola seja utilizada em agroindústrias a serem criadas, o que possibilitará melhoria na renda familiar e geração de empregos.

 

- Capacitação de agricultores.

- Trazer novas tecnologias, bem como o aperfeiçoamento das atuais, com realização de eventos (cursos, dias de campo, dentre outros).

- Aquisição de máquinas de processamento e beneficiamento de produtos agrícolas.

- Melhoria nos processos de colheitas e pós-colheita, redução de perdas e melhoria da qualidade do produto.

- Unidade de triagem e produção de composto orgânico a partir do lixo.

- Estímulo a agricultura orgânica e redução de gastos com destinação de resíduos sólidos.

- Renovação do parque cafeeiro.

- Redução da idade média do parque cafeeiro, possibilitando maior produtividade e melhor qualidade.

- Introdução de novas variedades de bananas resistentes a pragas e doenças.

- Adequar as propriedades rurais para adaptarem-se a novas pragas e doenças emergentes e outras já resistentes às práticas de manejo tradicionais, e introduzir novas variedades de bananas que são mais resistentes a pragas e doenças.

- Convênios com universidades, centros de pesquisa e instituições diversas ligadas à agropecuária.

- promover intercâmbios possibilitando o conhecimento de novas tecnologias e serviços, permitindo que o homem do campo tenha acesso a modernas técnicas e serviços.

- Capacitação de Técnicos.

- Aprimorar e estender os trabalhos de extensão rural  realizados pelos técnicos da Secretaria de Agropecuária.

- Ampliação do quadro de profissionais em extensão rural.

- Com a ampliação do número dos profissionais, haverá a melhoria e ampliação do sistema de atendimento ao produtor.

 

- Manutenção e ampliação do programa de controle do borrachudo.

- Melhoria da qualidade de vida do produtor rural e da população urbana, além de prevenir que os turistas que visitam nosso município sejam incomodados com os insetos.

- Ampliação e manutenção da horta comunitária.

-  Atendimento a creches e ao hospital com hortaliças de qualidade.

 

- Implantação do sistema de informação ao produto rural.

- Possibilitar ao agricultor obter informações de novas tecnologias, sistemas de comercialização e controle de preços, possibilitando ao mesmo estar em constante atualização.

 

- Implantação de Escolas Agropecuária, de nível médio.

- Formatação de recursos humanos capacitados e qualificação de mão de obra rural.

 

- Ampliação de biblioteca com temas específicos para a agropecuária.

- Dotar o agricultor de recursos didáticos que possibilitem sua formação e informação.

 

- Planejamento e investimento no equacionamento das grandes questões urbanas, o saneamento básico, proteção à família criança, adolescente e ao idoso, segurança pública, meio ambiente, uso do solo, trânsito e o transporte urbano nas vias públicas municipais.

- A emenda sob exame traz em seu escopo a necessidade de serem aplicados recursos, no planejamento e investimento dos principais problemas urbanos de nosso município, tais como saneamento, vias públicas, segurança, meio ambiente, trânsito e transporte que constantemente necessitam de reparos ou de novos edificações, além de serem confeccionados projetos que possam planejar o crescimento de nosso município de forma ordenada no tocante a estes setores 

- Expansão de Oferta de serviço de educação para ao trabalho e a cidadania através de métodos alternativos que requeiram necessariamente o crescimento da rede física.

- Necessária que ocorra a expansão de oferta se serviço em nosso município relacionadas á área de educação para o trabalho e a cidadania, haja vista ser extremamente relevante para o desenvolvimento sustentável de nosso município que estas ações sejam colocadas efetivamente em prática.

 - Expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, consonância com as diretrizes da Lei Orgânicas do Sistema único de saúde.

 - A presente emenda dispensa maiores considerações. Ima vez que os serviços de saúde hoje realizados em nosso município precisam de melhorias, além da necessidade urgente de que sejam aumentadas as ofertas dos mesmos, pois o sistema de saúde municipal vem enfrentando dificuldades em conseguir atender a demanda que hoje já se apresenta superior a capacidade de atendimento.

 - Apoio a grupos culturais instituindo programas de treinamento para artistas e animadores culturais

- Os grupos culturais de nosso município necessitam de apoio para que possam obter treinamento adequado, pois sem tal incentivo cria-se uma dificuldade para manutenção dos mesmos, haja vista que são entidades que sobrevivem com poucos recursos, por esta razão torna-se necessária a aprovação da presente emenda.

- Apoio aos portadores de deficiência física e idosos deste Município.

- Os idosos e deficientes físicos formam uma parcela da população que necessitam cada vez mais de estar incluídas nas atividades de nossa sociedade, por esta razão é relevante que sejam criados programas e ações que possam ensejar aos mesmos melhorias em suas qualidades de vida.

 

- Incentivo à implantação de pequenas e médias empresa para geração de emprego e renda e impostos.

- A presente emenda é de grande relevância para o desenvolvimento sustentável de nosso município, uma vez que necessária à criação de novas empresas para que surjam novos empregos e por conseqüência surja o crescimento econômico em geral de diversos segmentos de nosso município. 

Transferência de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas obrigatoriamente e devidamente apreciada e autorizada pelo Poder Legislativo.

- A presente emenda é de fundamental importância, pois diversas entidades jurídicas, constituídas sem fins lucrativos, necessitam de receber recursos por parte do município, pois, sem tais recursos, correm o risco de fecharem e encerrarem suas atividades, haja vista, as dificuldades que vem encontrando para se manterem abertas, pois, não conseguirão sobreviver com a pouca receita própria que tem a disposição. 

- O orçamento destinará a despesa com investimento, no mínimo, 10% (dez por cento) da receita corrente, inclusive as transferências constitucionais do Estado e da União.

- É necessário que seja destinado um percentual fixo da receita corrente do Município para sua utilização em investimentos, pois assim o Poder Executivo poderá por sua própria conta manejar tais recursos em obras, serviços e programas que possam vir a atender relevantes necessidades de nossa população, mantendo o crescimento e desenvolvimento municipal.

O orçamento destinará, no mínimo, 10% (dez por cento) da receita, inclusive ás transferência para correção dos salários dos servidores públicos municipais.

- Os Servidores Públicos Municipais encontram-se atualmente com seus vencimentos defasados em virtude da inflação e principalmente em razão da ausência da correção anual de seus vencimentos como determina a Constituição Federal. Por esta razão é de extrema relevância que seja destinado um percentual da receita para que seja possível reajustar de forma justa os vencimentos dos servidores.

- Sejam criados subsídios que venham auxiliar os estudantes universitários moradores neste município no custeio com as despesas relativas ao transporte, quando necessário o deslocamento destes até suas instituições de ensino.

- Os estudantes universitários deste município normalmente precisam percorrer grandes extensões para que possam completar seus estudos em instituições o terceiro grau. Em razão dos gastos referentes aos deslocamentos, necessários que seja criado subsídios que possam auxiliar estes estudantes no pagamento destas despesas, pois, muitos de nossos jovens vêm reiteradamente abandonando os seus estudos em razão da ausência de políticas públicas que venham a auxiliá-lo nestas condições.

 

- Apoio e incentivo financeiro para esportes e projetos da área e contratação de profissionais. 

- O lazer o esporte são atividades de grande relevância para nossa sociedade, assim é de extrema relevância que a municipalidade incentive e apóie financeiramente projetos desta área, inclusive contratando profissionais de diferentes modalidades de esportes.

 

- Investimentos na construção e reformas de quadras poliesportivas, campos de futebol no Município.

- Necessários criar condições para a prática esportiva em nosso Município, assim investimentos em construções de quadras de esportes e campos de futebol são necessidades de extrema relevância em nosso Município, haja vista que diversas localidades são carentes em espaços destinados ao esporte.

- Investimento em elaboração e planejamento para patrolamento e cascalhamento das estradas vicinais e principais em nosso interior.

- Sendo um município eminentemente agrário, é necessário que as estradas que constituem a malha viária de nosso município recebem recursos para que ocorra o devido planejamento no patrolamento e cascalhamento das mesmas.

- Pavimentação e melhoria das ruas da sede municipal.

- A sede de nosso Município necessita de melhorias em diversas ruas que hoje encontram-se com a pavimentação em estado precário necessitando da reforma das mesmas. Existem também novos bairros que necessitam receber a devida pavimentação, assim necessário investimento neste setor.

- Investimento em projetos que possam solucionar o problema existente no Centro de Tratamento de esgoto na Sede.

 - O centro de tratamento de esgoto localizado na sede, vem prejudicando de sobremaneira a vida dos moradores daquela localidade, devido ao meu cheiro provocado durante o seu funcionamento. Sendo a sede do município um local visitado por inúmeros turistas o problema vem causando problemas que poderão afetar o fluxo de visitas a localidade. Assim de extrema relevância a investimentos de projetos que possam solucionar um problema que aflige diariamente toda a população da Sede do Município.

 

ANEXO II

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais

(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso II, LRF)

 

Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de metas fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados.

 

A projeção da receita para o exercício financeiro de 2006, levou em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.

 

As metas para o triênio 2006-2008 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, sendo projetado para o exercício de 2006 o percentual de 4,10, para 2007 o percentual de 4,70 e 2008 o percentual de 5,26, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo  em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados.

 

Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando a geração de superávit nos próximos exercícios.

 

No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada exercício, e no caso específico do triênio 2006-2008, a variação será positiva para o último ano do triênio, indicando com isso, que a dívida do município sofreu um acréscimo considerável devido à possível concretização de contratação de operação de crédito.

 

Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2006-2008 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras.

 

 

 Em relação às projeções das despesas do município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.

 

É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas, visando com isso, o equilíbrio das contas públicas.

 

As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:

 

        

a)      Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação diversa da constante nos registros municipais;

b)      Políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município;

c)      Implantação do Programa de modernização Tributária através de recursos do BNDES;

d)      Cobrança da Dívida Ativa;

e)      Atualização da Legislação Tributária Municipal.

 

 

RISCOS FISCAIS

 

 

Apesar da adoção de medidas de contenção de gastos e de aumento da arrecadação, existe a projeção de adequação da tabela salarial, em percentual que não exceda o limite de gastos com pessoal estabelecido no art. 19 e art. 20 da Lei 101/00. Além disso, está previsto o reajuste do salário mínimo federal, implicando com isso, na atualização do valor do salário mínimo municipal.

 

Merece destaque ainda dentre a análise de riscos fiscais a possibilidade da administração municipal captar recursos provenientes de operações de crédito para programas diversos notadamente o que envolve melhores condições de infra-estrutura local, que poderá alterar o estoque da dívida, aumentando conseqüentemente as despesas com administração da dívida.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2006

 

LRF, art. 4º, § 1

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2006

2007

2008

Valor

Valor

% PIB

Valor

Valor

% PIB

Valor

Valor

% PIB

Corrente

Constante

(a / PIB)

Corrente

Constante

(b / PIB)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(a)

 

x 100

(b)

 

x 100

(c)

 

x 100

  Receita Total

27.000.000,00

25.936.599,42

0,041

28.350.000,00

27.077.363,90

0,047

29.800.000,00

28.310.849,33

0,0526

  Receitas Não-Financeiras (I)

26.500.000,00

25.456.292,03

0,041

27.825.000,00

26.575.931,23

0,047

29.216.250,00

27.756.270,19

0,0526

 Despesa Total

27.000.000,00

25.936.599,42

0,041

28.350.000,00

27.077.363,90

0,047

29.800.000,00

28.310.849,33

0,0526

Despesas Não-Financeiras (II)

26.630.000,00

25.581.171,95

0,041

27.960.000,00

26.704.871,06

0,047

29.390.000,00

27.921.337,64

0,0526

 Resultado Primário (I – II)

-130.000,00

-124.879,92

 

-135.000,00

-128.939,83

 

-173.750,00

-165.067,45

 

 Resultado Nominal

-320.000,00

-307.396,73

0,041

-120.000,00

-114.613,18

0,047

300.000,00

285.008,55

0,0526

 Dívida Pública Consolidada

4.100.000,00

3.938.520,65

0,041

4.550.000,00

4.345.749,76

0,047

5.050.000,00

4.797.643,93

0,0526

 Dívida Consolidada Líquida

-250.000,00

-240.153,70

0,041

650.000,00

620.821,39

0,047

850.000,00

807.524,23

0,0526

FONTE:

Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Domingos Martins/ES

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS   DO EXERCÍCIO ANTERIOR                           

2006

 

LRF, art. 4º, §2º, inciso I

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

I-Metas Previstas em

% PIB

II-Metas Realizadas em

% PIB

Variação

2004 (a)

 

2004 (b)

 

Valor             ( c) = (b-a)

%               (c/a) x 100

Receita Total

 

 

 

 

 

 

Receita Não-Financeira (I)

 

 

 

 

 

 

Despesa Total

 

 

 

 

 

 

Despesa Não-Financeira (II)

 

 

 

 

 

 

Resultado Primário (I–II)

 

 

 

 

 

 

Resultado Nominal

 

 

 

 

 

 

Dívida Pública Consolidada

 

 

 

 

 

 

Dívida Consolidada Líquida

 

 

 

 

 

 

 FONTE:

O município de Domingos Martins possui menos de 50.000 habitantes, não estando obrigado a elaborar o referido anexo,

no exercíco em questão, conforme art. 63, inciso III da LRF. Assim, a elaboração do demonstrativo em questão fica

impossibilitada por não termos informações referente à meta prevista para o exercício de 2004.

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS  NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2006

 

LRF, art.4º, §2º, inciso II

                                                                                                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

2003

2004

%

2005

%

2006

%

2007

%

2008

%

     Receita Total 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas Não-Financeiras (I)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesa Total 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas Não-Financeiras (II)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Primário (I – II)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Nominal 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dívida Pública Consolidada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dívida Consolidada Líquida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

2003

2004

%

2005

%

2006

%

2007

%

2008

%

     Receita Total 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas Não-Financeiras (I)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesa Total 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas Não-Financeiras (II)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Primário (I – II)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Nominal 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dívida Pública Consolidada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dívida Consolidada Líquida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE:

O município de Domingos Martins possui menos de 50.000 habitantes, não estando obrigado a elaborar o referido anexo,

no exercício em questão, conforme art. 63, inciso III da LRF.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2006

PMDM-CONSOLIDADO

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2004

%

2003

%

2002

%

Patrimônio/Capital-ARL

10.687.945,22

100

7.434.243,30

100

4.931.359,95

100

TOTAL

10.687.945,22

100

7.434.243,30

100

4.931.359,95

100

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO - IPASDM

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2004

%

2003

%

2002

%

Patrimônio/Capital

3.292.951,84

100

2.541.791,92

100

1.545.521,39

100

TOTAL

3.292.951,84

100

2.541.791,92

100

1.545.521,39

100

FONTE:

Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do Município de Domingos Martins)

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2006

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2004 (a)

2003 (d)

2002

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

246.450,00

    ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,00

0,00

246.450,00

        Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

246.450,00

        Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

TOTAL (I)

0,00

0,00

246.500,00

 

DESPESAS                                                                                          LIQUIDADAS

2004 (b)

2003 (e)

2002

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

 

 

   DESPESAS DE CAPITAL

0,00

0,00

246.500,00

         Investimentos

0,00

0,00

246.500,00

         Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

        Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

0,00

0,00

0,00

        Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

        Regime Próprio dos Servidores Públicos 

0,00

0,00

0,00

TOTAL (II)

0,00

0,00

246.500,00

 

( c) = (a-b)+(f)

(f) = (d-e)+(g)

          (g)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I-II)

0,00

0,00

0,00

FONTE:

Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do Município de Domingos Martins)

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

2006

 

LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a

 

 

R$ 1,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2002

2003

2004

RECEITAS CORRENTES

683.575,53

1.202.698,39

1.356.455,96

   Receita de Contribuições

407.747,71

785.606,05

950.737,28

      Pessoal Civil

159.239,62

387.913,58

343.107,97

      Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

     Outras Contribuições Previdenciárias 

248.508,09

321.587,27

593.211,81

     Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS

0,00

76.105,20

14.417,50

   Receita Patrimonial

273.156,51

414.766,17

405.060,84

   Outras Receitas Correntes

2.71,31

2.326,17

657,84

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

   Alienação de Bens

0,00

0,00

0,00

   Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS

0,00

0,00

0,00

   Contribuição Patronal do Exercício

0,00

0,00

0,00

      Pessoal Civil

0,00

0,00

0,00

      Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

   Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores

0,00

0,00

0,00

      Pessoal Civil

0,00

0,00

0,00

      Pessoal Militar

0,00

0,00

0,00

REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

683.575,53

1.202.698,39

1.356.455,96

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2002

2003

2004

ADMINISTRAÇÃO GERAL

60.393,07

67.424,77

507.419,86

   Despesas Correntes

58.133,07

67.424,77

119.188,18

   Despesas de Capital

2.260,00

0,00

0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

187.913,05

136.420,15

388.231,68

   Pessoal Civil

187.913,05

136.420,15

388.231,68

   Pessoal Militar  

0,00

0,00

0,00

  Outras Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

      Compensação Previd. de  aposent. RPPS e RGPS

0,00

0,00

0,00

      Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

248.306,12

203.844,92

507.419,86

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II)

435.269,41

998.853,47

849.036,10

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS

1.512.977,27

2.513.974,96

3.264.770,09

FONTE:

Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do IPASDM - Instituto de Previdência e

Assistência dos Servidores do Município de Domingos Martins/ES)

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

2006

 

LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a

 

 

 

R$ 1,00

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVID. (Projeção Anual das Receitas)

DESPESAS PREVID. (Projeção Anual das Despeas)

RESULTADO PREVID.

REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS                                      (e)

 

Valor (b)

Valor ( c )

Valor (d)=(b-c)

2005

1.010.962,97

443.318,80

567.644,17

0,00

 

2006

1.049.095,30

483.372,25

565.723,05

0,00

 

2007

1.085.678,53

509.327,83

576.350,70

0,00

 

2008

1.126.109,01

566.840,83

559.268,18

0,00

 

2009

1.164.619,27

612.531,22

552.088,05

0,00

 

2010

1.201.178,31

646.292,71

554.885,60

0,00

 

2011

1.239.682,40

693.514,31

546.168,09

0,00

 

2012

1.278.006,50

732.817,74

545.188,76

0,00

 

2013

1.320.482,54

821.592,12

498.890,42

0,00

 

2014

1.355.702,17

870.547,19

485.154,98

0,00

 

2015

1.394.105,05

958.156,64

435.948,41

0,00

 

2016

1.431.566,73

1.039.306,50

392.260,23

0,00

 

2017

1.465.863,59

1.145.113,63

320.749,96

0,00

 

2018

1.490.285,66

1.189.975,52

300.310,14

0,00

 

2019

1.510.851,58

1.204.123,46

306.728,12

0,00

 

2020

1.533.849,44

1.214.980,88

318.868,56

0,00

 

2021

1.564.592,48

1.329.142,18

235.450,30

0,00

 

2022

1.585.916,63

1.399.906,08

186.010,55

0,00

 

2023

1.604.275,36

1.470.679,51

133.595,85

0,00

 

2024

1.620.014,97

1.501.246,20

118.768,77

0,00

 

2025

1.635.202,17

1.545.277,87

89.924,30

0,00

 

2026

1.642.376,20

1.520.760,53

121.615,67

0,00

 

2027

1.656.735,50

1.571.556,17

85.179,33

0,00

 

2028

1.659.960,01

1.553.010,11

106.949,90

0,00

 

2029

1.668.928,00

1.538.258,93

130.669,07

0,00

 

2030

1.677.169,91

1.542.209,21

134.960,70

0,00

 

2031

1.687.447,36

1.563.641,59

123.805,77

0,00

 

2032

1.693.120,26

1.542.087,10

151.033,16

0,00

 

2033

1.700.743,70

1.519.219,54

181.524,16

0,00

 

2034

1.710.608,29

1.487.600,15

223.008,14

0,00

 

2035

1.721.003,05

1.458.243,76

262.759,29

0,00

 

2036

1.731.565,17

1.407.082,26

324.482,91

0,00

 

2037

1.741.435,13

1.312.702,53

428.732,60

0,00

 

2038

1.761.942,06

1.261.407,47

500.534,59

0,00

 

2039

1.782.766,84

1.170.879,26

611.887,58

0,00

 

2040

1.808.862,51

1.066.484,61

742.377,90

0,00

 

2041

1.842.047,99

954.818,05

887.229,94

0,00

 

2042

1.890.839,01

911.135,59

979.703,42

0,00

 

2043

1.944.972,66

865.429,94

1.079.542,72

0,00

 

2044

2.003.680,51

805.800,22

1.197.880,29

0,00

 

2045

2.063.377,66

686.086,18

1.377.291,48

0,00

 

2046

2.138.609,85

613.275,53

1.525.334,32

0,00

 

2047

2.221.496,31

528.387,97

1.693.108,34

0,00

 

2048

2.315.426,38

453.108,16

1.862.318,22

0,00

 

2049

2.419.326,09

376.029,43

2.043.296,66

0,00

 

2050

2.539.387,47

351.090,83

2.188.296,64

0,00

 

2051

2.662.922,26

274.763,11

2.388.159,15

0,00

 

2052

2.803.120,13

244.364,96

2.558.755,17

0,00

 

2053

2.952.376,56

202.392,27

2.749.984,29

0,00

 

2054

3.112.900,16

158.388,53

2.954.511,63

0,00

 

2055

3.285.351,20

111.000,58

3.174.350,62

0,00

 

2056

3.471.816,62

71.714,72

3.400.101,90

0,00

 

2057

3.672.576,10

39.793,07

3.632.783,03

0,00

 

2058

3.888.629,18

20.975,08

3.867.654,10

0,00

 

 

 

 

 

 

 

FONTE:

 

 

 

 

 

Demonstrativos de Avaliação Atuarial do Plano de Benefícios do IPASDM - Instituto de Previdência e

Assistência dos Servidores do Município de Domingos Martins/ES)

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2006

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

 

R$ 1,00

SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2006

2007

2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

FONTE:

Informamos que a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, atendendo ao disposto no art. 4 § 2º, Inciso V,

 

da LRF Lei de Responsabilidade Fiscal, não pretende efetivar nenhum tipo de renúncia de receita compreendida

 

como incentivos fiscais, anistias, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter

 

geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos

 

ou contribuições.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 

2006

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

R$ 1,00

EVENTO

Valor Previsto 2006

Aumento Permanente da Receita 

1.286.170,00

(-)  Transferências constitucionais

0,00

(-)  Transferências ao FUNDEF

0,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

1.286.170,00

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta  (III) = (I+II)

1.286.170,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

   Impacto de Novas DOCC

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)

1.286.170,00

FONTE:

Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Domingos Martins/ES

O aumento permanente da receita terá atingido o valor projetado através de ações a serem desenvolvidas, tais como implantação de

políticas de incentivos à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município

e atualização da legislação tributária, através do programa de modernização da administração tributária.

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2006

LRF, art 4º, §

 

 

R$ 1,00

RISCOS FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

*Aumento do Salário Mínimo e correção

 

*Abertura de Créditos Adicionais a

 

da Tabela Padrão da Prefeitura.

950.000,00

partir da Reserva de Contingência.

950.000,00

 

 

 

 

*Despesas com Pagamento de Juros da

 

*Abertura de Créditos adicionais a partir

 

Dívida Fundada.

360.000,00

do cancelamento de dotações de des-

360.000,00

 

 

pesas discricionárias.

 

TOTAL

1.310.000,00

TOTAL

1.310.000,00

FONTE:

 

 

 

Levantamento no Setor de Recursos Humanos e Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de

 

Domingos Martins/ES

 

 

 

 

 

 

 

Nota Explicativa:

 

 

 

    O aumento do salário mínimo federal, implicará negativamente nas contas públicas do município, uma vez que irá atingir uma faixa

maior da tabela padrão salarial da Prefeitura Municipal. Além disso, a possibilidade de correção da tabela de padrão salarial da

prefeitura irá aumentar as despesas correntes do município, apesar de não ultrapassarem o limite de gastos com pessoal esta-

Belecido pelos art. 19 e 20 da Lei 101/00.

 

 

 

    A contratação de operação de crédito prevista, resultará em aumento de gastos com pagamento de juros da dívida, sendo que

para realização de tais despesas serão abertos créditos adicionais a partir da reserva de contingência e cancelamento de dota-

ções discricionárias.