LEI N° 1.714, de 21 de
julho de 2005
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Domingos Martins,
relativo ao exercício de 2006, será elaborado e executado segundo as diretrizes
gerais estabelecidas nos termos da presente Lei em cumprimento ao disposto nos
arts. 165, § 2º, da Constituição Federal, art. 129,
§ 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins e art.4º da Lei Complementar
n.º 101, compreendendo:
I - as prioridades e metas da
Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura
dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para
elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações, contendo as propostas
orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da
administração indireta;
IV - diretrizes para execução;
V - as disposições sobre
alterações na legislação tributária do município;
VI - as disposições relativas às
despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO
I
DAS
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Em
consonância com o art. 129, § 2º da Lei Orgânica Municipal, as metas e prioridades
da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2006 são
aquelas estabelecidas no Anexo I de Metas e Prioridades, em consonância com o
planejamento da ação governamental.
Art. 3º - O
anexo II desta Lei contém as metas fiscais, em cumprimento à Lei complementar
nº 101, art. 4º, parágrafo 1º e 2º.
Parágrafo
único. As prioridades e metas
terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2006, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Os
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade
Orçamentária, segundo a classificação funcional-programática estabelecida pela
portaria 42 do Ministério de Orçamento e Gestão, de
Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I -
programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II -
atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III -
projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV -
operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços; e
V -
unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional.
Art. 6º - Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º - Cada atividade, projeto e operação especial,
identificará a função, subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão
orçamentário, às quais se vinculam.
Parágrafo
único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput
deste artigo será obedecido a seguinte classificação estabelecida em norma
federal:
a) Pessoal
e encargos sociais;
b) Juros e
encargos da dívida interna;
c) Juros e
encargos da dívida externa;
d) Outras
despesas correntes;
e) Investimentos;
f) Inversões
financeiras;
g) Amortização
da dívida interna;
h) Amortização
da dívida externa;
i)
Outras despesas de capital.
CAPÍTULO
III
DAS
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º - O
orçamento do Município para o exercício de 2006 será elaborado e executado
visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o
disposto no art. 4º Inciso I, alínea – a, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e
a ampliação da capacidade de investimento.
Art. 9º - No
projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços correntes, estimados para o exercício de 2006.
Art. 10 - A proposta parcial da Câmara Municipal para
2006, será encaminhada até 31 de julho de 2005, observadas as determinações
contidas nesta Lei.
I - a proposta orçamentária do
Poder Legislativo observará os dispositivos na Constituição Federal no seu
artigo 29-A, bem como a previsão da receita municipal para o ano de 2006;
II - o repasse mensal ao Poder Legislativo,
a que se refere o art. 168 da Constituição Federal, não ultrapassará o
percentual estabelecido na emenda constitucional 25 relativo ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos
arts. 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizadas no exercício
anterior a que se refere, e será efetuado no prazo estabelecido no inciso § 2
da emenda constitucional 25;
III - Considerar-se-á para
efeito de estabelecimento do percentual de participação da Câmara Municipal no
Orçamento o total da Receita Municipal não vinculada orçada. E,
considerar-se-á, para a base de cálculo do repasse dos duodécimos mensais, a
Receita Municipal não vinculada, efetivamente arrecadada;
IV - para o cálculo da Receita
Municipal não vinculada, expugar-se-á da Receita Total Municipal, a receita de
participação no FUNDEF, as receitas de capital, as receitas de transferências
de convênios, bem como quaisquer outras cuja destinação esteja vinculada a
objeto específico por força de instrumento legal;
V - na efetivação do repasse
mensal dos duodécimos, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido
pelo inciso I, do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 11 - Na
programação da despesa serão observadas:
I - nenhuma despesa poderá ser
fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não poderão ser incluídas
despesas a título de Investimento – Regime de Execução Especial, ressalvados os
casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167,
parágrafo 3º, da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Federal Complementar
nº 101;
III - o município só contribuirá
para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando
atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101.
Art. 12 - Os
órgãos da administração indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2006
incorporados à proposta orçamentária do Município, caso sob qualquer forma ou
instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem
recursos e patrimônio do Município.
Art. 13 -
Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento
de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de
crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de
Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 14 - A
receita corrente líquida, definida de acordo com o art. 2º, item II, da Lei
Complementar nº 101, será destinada, prioritariamente aos custeios
administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como
ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das
operações de crédito e às vinculações, observadas os limites impostos pela Lei
Complementar nº 101.
Art. 15 - O
Poder Executivo destinará no mínimo 15% (quinze por cento) da receita de
impostos, arrecadada durante o exercício de 2006, em favor do Fundo Municipal
da Saúde, em respeito à determinação da Emenda Constitucional nº 29.
Art. 16 - Na
programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
I - novos projetos somente serão
incluídos na lei orçamentária apos atendidos os projetos em andamento,
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a
contrapartida de operações de créditos;
II - as ações delineadas para
cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 17 - A
dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor não
inferior a 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 2º,
item IV, da Lei Complementar nº 101.
Art. 18 - As
alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 19 - O orçamento da seguridade social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência
social, de conformidade com o disposto nas Constituições Federal e Estadual e
nas leis, obedecendo ao disposto no art. 176 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - da contribuição para o plano
de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos
de seguro social do servidor;
II - do orçamento fiscal;e
III - das demais receitas
diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente, este orçamento.
Art. 20 - O orçamento de investimentos, previsto no art.
129, § 5º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, será apresentado, para a empresa
em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto.
Art. 21 - O orçamento fiscal previsto no art. 129, §5, inciso
I, da Lei Orgânica Municipal, compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo,
seus fundos, órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas ou mantidas pelo município.
CAPÍTULO
IV
DAS
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 22 - Nas hipóteses
previstas nos art. 9º e 31, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº
Art. 23 - Além
de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma
a propiciar o controle dos custos das ações de governo.
Art. 24 - A
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e
funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, somente serão admitidos:
I - se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
II - se observado o limite
estabelecido no artigo 20, inciso III da Lei Complementar nº 101;
III - nos termos da Legislação
posterior específica.
Art. 25 - A execução orçamentária, direcionada para a
efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a
receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade
de comportar a capacidade própria de investimento.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 26 - Na
estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária serão
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
§ 1º - Quaisquer
projetos de lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza
tributária ou financeira, da qual recorram renúncias de receitas, deverão estar
acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão obedecer aos
requisitos definidos no art. 14, da Lei Complementar nº 101.
§ 2º -
Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para
setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão atender os
requisitos do art. 14, da Lei Complementar nº 101.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - São
vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 28 - O Poder
Executivo publicará, o quadro de detalhamento das despesas – QDD, discriminando
a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e, respectivos projetos
e atividades:
I - até 31/01/2006, caso a Lei
Orçamentária seja aprovada até 31/12/2005.
II - até 30 (trinta) dias após a
aprovação do orçamento, ocorrendo a hipótese prevista no art. 29 desta Lei.
Art. 29 - Os créditos
especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do
exercício financeiro de 2005, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos,
os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2006,
conforme o disposto no art. 167, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Parágrafo
único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo,
a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios
anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos
foram abertos.
Art. 30 - Caso
o Projeto de lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até
Parágrafo
único. Não se
incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em
sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e Encargos Sociais;
II - serviço da Dívida;
III - benefícios
previdenciários;
IV - pagamento de compromissos
correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - categorias de programação
cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou transferências da
União e do Estado;
VI - categorias de programação
cujos recursos correspondam à contrapartida do município em relação àqueles
recursos previstos no inciso anterior;
VII - conclusão de obras
iniciadas em exercícios anteriores a 2006 e cujo cronograma físico estabelecido
em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2006.
Art. 31 - O
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos do art. 8º
da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, e programação financeira.
Art. 32 - Para
fins do disposto no art. 16º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101, de
2000, fica estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do
art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
Art. 33 - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins, 21 de julho de 2005.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
ANEXO I
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2006
PROJETOS
|
OBJETIVOS
|
|
-
Construção da Sede da Câmara Municipal e
aquisição de equipamentos. |
-
Dotar o Poder Legislativo de melhores condições
de funcionabilidade, principalmente quanto às instalações das comissões
técnicas e do plenário. |
|
-
Aquisição de terreno para Construção da Câmara
Municipal de Domingos Martins |
-
Construção da Câmara Municipal de Domingos Martins
é de importância inconteste que o Poder Legislativo possua sua própria sede,
para melhoria de condições de trabalho de seus vereadores, e também por
questão de economia. |
|
-
Programa de Modernização Tributária |
-
Aumentar a arrecadação própria, do município,
aplicando uma política tributária justa e compatível com as condições locais
para viabilizar a obtenção de recursos que possibilitem um melhor atendimento
das demandas por serviços. |
|
-
Capacitação de Servidores Municipais |
-
Implementar uma política de valorização dos
servidores municipais, através de cursos e treinamentos. |
|
-
Construção, reforma e aquisição de imóveis para
atender aos diversos setores da PMDM e instituições que prestam serviços à
população. |
-
Instalar adequadamente os vários setores da
administração, fornecendo-lhes melhores condições de trabalho, e instituições
que através de convênios firmados com a administração direta, tenham por
finalidade a prestação de serviços à população local. |
|
-
Reestruturação e Modernização Administrativa |
-
Dotar a prefeitura de uma estrutura moderna e
eficiente na prestação de serviços administrativos. |
|
-
Construção, ampliação e reforma de unidades
escolares do Ensino Fundamental na área urbana e rural. |
-
Atender à demanda por mais salas de aula, em
especial para alunos das séries iniciantes do ensino fundamental. |
|
-
Construção, ampliação e reforma de unidades de
educação infantil na área urbana e rural. |
-
Aumentar a oferta de vagas para alunos da
educação infantil. |
|
-
Implantação de parques infantis |
-
Criar espaços para a prática de desporto e lazer
na sede e nos distritos. |
|
-
Construção, reforma e ampliação de creches |
-
Atender à demanda de várias comunidades. |
|
-
Aquisição de uma biblioteca volante equipada com
obras literárias e pedagógicas |
-
Atender às escolas unidocentes e pluridocentes e
de 1º grau nos distritos |
|
-
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para a odontologia. |
-
Incrementar e melhorar a qualidade dos
atendimentos prestados à população. |
|
-
Aquisição de equipamentos de média e alta
complexidade para a US da sede. |
-
Melhorar o atendimento ao público no auxílio ao
diagnóstico. |
|
-
Construção, reforma adequação e ampliação das
US’s. |
-
Atender à demanda existente e crescente em
especial para a população distante da sede municipal. |
|
-
Aquisição de veículos para atender aos diversos
setores. |
-
Atender à demanda de veículos para agilizar a prestação
de serviços e aos programas específicos. |
|
-
Pavimentação asfáltica em estradas vicinais. |
-
Melhoria das condições do tráfego de veículos e
de pedestres, em especial para o transporte da produção agrícola. |
|
-
Reforma e construção de pontes. |
-
Melhorias nas condições de acesso à diversas
regiões no interior. |
|
-
Aquisição de máquinas e veículos pesados. |
-
Suprir as deficiências no atendimento à população
local quanto à execução de serviços nas diversas áreas municipais. |
|
-
Aquisição de máquinas e equipamentos de
escritório. |
-
Equipar as secretarias e oficina mecânica criando
condições de melhorar os controles da frota e do desenvolvimento dos
trabalhos. |
|
-
Pesquisa sobre o rebanho bovino, suinocultura e
avicultura. |
-
Viabilizar parcerias com entidades que
possibilitem o estudo de melhoria do rebanho bovino, das atividades que
envolvem a suinocultura e avicultura, através da definição de raças que
melhor se adaptam à região. |
|
-
Elaboração de Pesquisa com a população Rural. |
-
Coletar informações sobres os principais
problemas enfrentados nas mais diversas áreas pela população rural,
objetivando viabilizar o atendimento de forma direcionada. |
|
-
Apoio à cultura |
-
Promover ações e projetos que integrem e
divulguem a cultura local através de incentivos à grupos e programas que
objetivem o conhecimento por parte da população sobre suas raízes e acesso de
toda a comunidade aos eventos. |
|
-
Apoio à geração de emprego e renda. |
-
Facilitar a criação, o crescimento e a consolidação
de empreendimentos de pequeno porte, como forma de incentivar o
desenvolvimento socioeconômico planejado e equilibrado ajudando a reduzir as
diferenças sociais. |
|
-
Apoio à produção rural. |
-
Desenvolvimento de programas que visem o
incremento da produtividade com qualidade para melhor comercialização de
produtos rurais. |
|
-
Intervenções viárias. |
-
Implementar ações que permitam a ampliação e
manutenção da rede viária do município, adotando uma política de urbanização compatível
com a região valorizando o paisagismo e criando áreas de circulação para
veículos não poluentes. |
|
-
Controle ambiental. |
-
Promover ações planejadas de fiscalização
ambiental, ampliando as parcerias e participação do cidadão objetivando
tornar o município referência em política de meio ambiente. |
|
-
Construção de parque ecológico com instalação de
espaço cultural. |
-
Criação de espaço destinado às atividades
reunindo opções de lazer e cultura. |
|
-
Construção e melhorias de praças públicas. |
-
Garantir a existência de locais destinados ao
lazer e convívio social. |
|
-
Melhoria e ampliação da rede de iluminação
pública e eletrificação rural. |
-
Viabilizar uma rede de iluminação mais moderna
com redução do consumo e ampliação da abrangência de áreas. |
|
-
Projeto de construção e melhorias habitacionais. |
-
Desenvolver uma política habitacional de forma
planejada. |
|
-
Construção e melhorias de cemitérios públicos. |
-
Promover intervenções direcionadas para garantia
de espaço adequado. |
|
-
Construção de rede de drenagem e esgotamento
sanitário. |
-
Implementar políticas de saneamento básico e
drenagem, voltadas para melhoria da qualidade de vida. |
|
-
Construção e reforma de terminais rodoviários. |
-
Dotar o município de infra-estrutura básica para
o embarque e desembarque de passageiros. |
|
-
Construção de abrigos para passageiros. |
-
Oferecer melhores equipamentos aos usuários de
transporte coletivo. |
|
-
Construção de praças esportivas |
-
Dotar o município de locais para a prática de
atividades esportivas. |
|
-
Aquisição de terreno para Parque de Exposição. |
-
A criação do parque de exposição seria de vital
importância para o entretenimento da população Martinense, bem como seria
salutar para abrigar eventos de grande porte neste município. |
|
-
Aquisição de área de lazer no bairro Vila Verde |
-
A criação de Área de Lazer |
|
-
Aquisição de terreno para construção de casas
populares |
-
Está implícito na Constituição Federal de 1988 que
todo o cidadão tem direito à moradia e a casa própria. A proposta central da
presente emenda, é garantir o terreno para que maior número de pessoas tenham
acesso à casa própria, e com isto fazer os ditames constitucionais. |
|
-
Aquisição de terreno e construção de praça com
locais de vendas de artesanatos em cada distrito do município |
-
Construção de praças, para que os moradores dos
distritos do município de Domingos Martins, que trabalham na economia
informal e principalmente divulgando o artesanato e os produtos do município,
possam continuar exercendo as suas atividades em local apropriado. |
|
-
Aquisição de terreno para Cemitério Público |
-
Devido o aumento crescente de nossa população, é
de importância a aquisição de terreno para cemitério, pois sabemos que os
existentes, em breve espaço de tempo, serão ineficazes para enterrar os
nossos moradores. |
|
-
Aquisição de terreno para construção de Teatro
Municipal |
-
Entre as atividades humanas, o teatro é uma das primeiras,
uma das mais persistentes e talvez a mais soberana. É através dele que se
exerce com mais verdade e eficácia o poder criador dos homens. |
|
-
Pavimentação de ruas do Município |
-
A pavimentação em ruas do município é importante,
pois sabemos que este é o pleito é um dos maiores dos moradores, que desejam
residem em local aprazível. |
|
-
Construção de abrigo para passageiros |
-
A construção de abrigos para passageiros, é
importante pelo fato de não deixar o Cidadão Martinense, aquele que depende
de ônibus para locomoção, ao relento, sujeito aos efeitos do sol, noite e
chuva, podendo inclusive sujeitando-se a doenças pela exposição excessiva ao
sol ou chuva. |
|
-
Construção e manutenção de sanitários públicos. |
-
A construção de sanitários públicos, bem como sua
manutenção, é uma forma de dar maior dignidade aos nossos moradores, e
visitantes, em especial aos que residem no meio rural. |
|
-
Elaboração de Projetos para implantação da
Educação Agroambiental |
-
Adequar a educação do Município à sua realidade
sócio-cultural econômica. |
|
-
Reserva Florestal |
-
Aquisição de área para reserva florestal
permanente, incentivo e apoio às reservas já existentes por meio de
parcerias, gerando em contrapartida aumento do fluxo de turismo e preservação
da fauna e da flora. |
|
-
Inclusão Digital |
-
Aquisição de equipamento e capacitação da
população na área de informática, visando o processo de inclusão digital, com
o objetivo de elevar a empregabilidade e a capacitação profissional da população. |
|
- Estruturação da Secretaria
de Agropecuária com criação de infraestrutura para a realização de seu plano
de trabalho |
- Objetiva
a melhoria da infraestrutura da Secretaria de Agropecuária e o que
possibilitará a ampliação do atendimento ao produtor rural. |
|
- Estruturação da equipe de
técnico adequando infraestrutura para os serviços de extensão rural. |
- Melhoria
da estruturação da equipe de técnicos o que ensejará na ampliação do
atendimento ao produtor rural. |
|
- Ampliação do viveiro de
mudas de café, palmáceas, essências nativas e exóticas, dentre outras. |
- Oferecer
ao agricultor opções para prática de sivicultura, renovação do parque
cafeeiro e culturas alternativas, o que possibilitará o produtor rural a
conhecer novas culturas, além de permitir a diversificação da cadeia
produtiva. |
|
- Melhoramento do rebanho |
- Possibilitar
o agricultor a melhoria de seu rebanho, via práticas de inseminação
artificial, permitir o estudo de adaptação de novas raças. |
|
- Aquisição e manutenção de
máquinas para atender agricultores. |
- Permitirá
a realização de serviços, como: Abertura, reabertura e manutenção de tanques
para piscicultura, obras de terraplenagem, abertura de estradas vicinais,
abertura de fossas e outros trabalhos que necessitam de máquinas. |
|
- Programa de distribuição de
sementes |
- Objetiva
a melhoria e aumento da produtividade,
permitindo que as comunidades tenham acesso direto as sementes através da
distribuição efetuada pela municipalidade. |
|
- Melhorias de sistemas de
canalização e saneamento básico em propriedades rurais. |
- Melhoria
da qualidade de vida da população rural e controle da poluição de mananciais
ao se evitar que esgoto sanitário chegue a eles. |
|
- Implantação de
Agroindústrias comunitárias ou com entidades organizadas (associações
cooperativas, sindicatos, dentre outras) |
- Possibilitar
que parte da produção agrícola seja utilizada em agroindústrias a serem
criadas, o que possibilitará melhoria na renda familiar e geração de
empregos. |
|
- Capacitação de agricultores. |
- Trazer
novas tecnologias, bem como o aperfeiçoamento das atuais, com realização de
eventos (cursos, dias de campo, dentre outros). |
|
- Aquisição de máquinas de
processamento e beneficiamento de produtos agrícolas. |
- Melhoria
nos processos de colheitas e pós-colheita, redução de perdas e melhoria da
qualidade do produto. |
|
- Unidade de triagem e
produção de composto orgânico a partir do lixo. |
- Estímulo
a agricultura orgânica e redução de gastos com destinação de resíduos sólidos. |
|
- Renovação do parque
cafeeiro. |
- Redução
da idade média do parque cafeeiro, possibilitando maior produtividade e
melhor qualidade. |
|
- Introdução de novas
variedades de bananas resistentes a pragas e doenças. |
- Adequar
as propriedades rurais para adaptarem-se a novas pragas e doenças emergentes
e outras já resistentes às práticas de manejo tradicionais, e introduzir
novas variedades de bananas que são mais resistentes a pragas e doenças. |
|
- Convênios com universidades,
centros de pesquisa e instituições diversas ligadas à agropecuária. |
- promover
intercâmbios possibilitando o conhecimento de novas tecnologias e serviços,
permitindo que o homem do campo tenha acesso a modernas técnicas e serviços. |
|
- Capacitação de Técnicos. |
- Aprimorar
e estender os trabalhos de extensão rural
realizados pelos técnicos da Secretaria de Agropecuária. |
|
- Ampliação do quadro de
profissionais em extensão rural. |
- Com a
ampliação do número dos profissionais, haverá a melhoria e ampliação do
sistema de atendimento ao produtor. |
|
- Manutenção e ampliação do
programa de controle do borrachudo. |
- Melhoria
da qualidade de vida do produtor rural e da população urbana, além de prevenir
que os turistas que visitam nosso município sejam incomodados com os insetos. |
|
- Ampliação e manutenção da
horta comunitária. |
- Atendimento a creches e ao
hospital com hortaliças de qualidade. |
|
- Implantação do sistema de
informação ao produto rural. |
- Possibilitar
ao agricultor obter informações de novas tecnologias, sistemas de
comercialização e controle de preços, possibilitando ao mesmo estar em
constante atualização. |
|
- Implantação de Escolas
Agropecuária, de nível médio. |
- Formatação
de recursos humanos capacitados e qualificação de mão de obra rural. |
|
- Ampliação de biblioteca com
temas específicos para a agropecuária. |
- Dotar
o agricultor de recursos didáticos que possibilitem sua formação e
informação. |
|
- Planejamento e investimento
no equacionamento das grandes questões urbanas, o saneamento básico, proteção
à família criança, adolescente e ao idoso, segurança pública, meio ambiente,
uso do solo, trânsito e o transporte urbano nas vias públicas municipais. |
- A emenda
sob exame traz em seu escopo a necessidade de serem aplicados recursos, no
planejamento e investimento dos principais problemas urbanos de nosso
município, tais como saneamento, vias públicas, segurança, meio ambiente,
trânsito e transporte que constantemente necessitam de reparos ou de novos
edificações, além de serem confeccionados projetos que possam planejar o
crescimento de nosso município de forma ordenada no tocante a estes
setores |
|
- Expansão de Oferta de
serviço de educação para ao trabalho e a cidadania através de métodos
alternativos que requeiram necessariamente o crescimento da rede física. |
- Necessária
que ocorra a expansão de oferta se serviço em nosso município relacionadas á área
de educação para o trabalho e a cidadania, haja vista ser extremamente
relevante para o desenvolvimento sustentável de nosso município que estas
ações sejam colocadas efetivamente em prática. |
|
- Expansão e qualificação da oferta de
serviços e ações na área de saúde, consonância com as diretrizes da Lei
Orgânicas do Sistema único de saúde. |
- A presente emenda dispensa maiores
considerações. Ima vez que os serviços de saúde hoje realizados em nosso
município precisam de melhorias, além da necessidade urgente de que sejam
aumentadas as ofertas dos mesmos, pois o sistema de saúde municipal vem
enfrentando dificuldades em conseguir atender a demanda que hoje já se
apresenta superior a capacidade de atendimento. |
|
- Apoio a grupos culturais instituindo
programas de treinamento para artistas e animadores culturais |
- Os grupos culturais de nosso
município necessitam de apoio para que possam obter treinamento adequado,
pois sem tal incentivo cria-se uma dificuldade para manutenção dos mesmos,
haja vista que são entidades que sobrevivem com poucos recursos, por esta
razão torna-se necessária a aprovação da presente emenda. |
|
- Apoio aos portadores de
deficiência física e idosos deste Município. |
- Os idosos e deficientes
físicos formam uma parcela da população que necessitam cada vez mais de estar
incluídas nas atividades de nossa sociedade, por esta razão é relevante que
sejam criados programas e ações que possam ensejar aos mesmos melhorias em
suas qualidades de vida. |
|
- Incentivo à implantação de
pequenas e médias empresa para geração de emprego e renda e impostos. |
- A presente emenda é de
grande relevância para o desenvolvimento sustentável de nosso município, uma
vez que necessária à criação de novas empresas para que surjam novos empregos
e por conseqüência surja o crescimento econômico em geral de diversos
segmentos de nosso município. |
|
Transferência de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas obrigatoriamente e devidamente
apreciada e autorizada pelo Poder Legislativo. |
- A
presente emenda é de fundamental importância, pois diversas entidades
jurídicas, constituídas sem fins lucrativos, necessitam de receber recursos
por parte do município, pois, sem tais recursos, correm o risco de fecharem e
encerrarem suas atividades, haja vista, as dificuldades que vem encontrando
para se manterem abertas, pois, não conseguirão sobreviver com a pouca
receita própria que tem a disposição. |
|
- O orçamento destinará a
despesa com investimento, no mínimo, 10% (dez por cento) da receita corrente,
inclusive as transferências constitucionais do Estado e da União. |
- É necessário que seja
destinado um percentual fixo da receita corrente do Município para sua
utilização em investimentos, pois assim o Poder Executivo poderá por sua
própria conta manejar tais recursos em obras, serviços e programas que possam
vir a atender relevantes necessidades de nossa população, mantendo o
crescimento e desenvolvimento municipal. |
|
O orçamento destinará, no mínimo,
10% (dez por cento) da receita, inclusive ás transferência para correção dos
salários dos servidores públicos municipais. |
- Os Servidores Públicos
Municipais encontram-se atualmente com seus vencimentos defasados em virtude
da inflação e principalmente em razão da ausência da correção anual de seus
vencimentos como determina a Constituição Federal. Por esta razão é de
extrema relevância que seja destinado um percentual da receita para que seja
possível reajustar de forma justa os vencimentos dos servidores. |
|
- Sejam criados subsídios que
venham auxiliar os estudantes universitários moradores neste município no
custeio com as despesas relativas ao transporte, quando necessário o
deslocamento destes até suas instituições de ensino. |
- Os estudantes universitários
deste município normalmente precisam percorrer grandes extensões para que
possam completar seus estudos em instituições o terceiro grau. Em razão dos
gastos referentes aos deslocamentos, necessários que seja criado subsídios
que possam auxiliar estes estudantes no pagamento destas despesas, pois,
muitos de nossos jovens vêm reiteradamente abandonando os seus estudos em
razão da ausência de políticas públicas que venham a auxiliá-lo nestas
condições. |
|
- Apoio e incentivo financeiro
para esportes e projetos da área e contratação de profissionais. |
- O
lazer o esporte são atividades de grande relevância para nossa sociedade,
assim é de extrema relevância que a municipalidade incentive e apóie
financeiramente projetos desta área, inclusive contratando profissionais de
diferentes modalidades de esportes. |
|
- Investimentos na construção
e reformas de quadras poliesportivas, campos de futebol no Município. |
- Necessários criar condições
para a prática esportiva |
|
- Investimento em elaboração e
planejamento para patrolamento e cascalhamento das estradas vicinais e
principais em nosso interior. |
- Sendo um município
eminentemente agrário, é necessário que as estradas que constituem a malha
viária de nosso município recebem recursos para que ocorra o devido
planejamento no patrolamento e cascalhamento das mesmas. |
|
- Pavimentação e melhoria das
ruas da sede municipal. |
- A sede de nosso Município
necessita de melhorias em diversas ruas que hoje encontram-se com a
pavimentação em estado precário necessitando da reforma das mesmas. Existem
também novos bairros que necessitam receber a devida pavimentação, assim
necessário investimento neste setor. |
|
- Investimento em projetos que
possam solucionar o problema existente no Centro de Tratamento de esgoto na
Sede. |
- O centro de tratamento de esgoto
localizado na sede, vem prejudicando de sobremaneira a vida dos moradores
daquela localidade, devido ao meu cheiro provocado durante o seu
funcionamento. Sendo a sede do município um local visitado por inúmeros
turistas o problema vem causando problemas que poderão afetar o fluxo de
visitas a localidade. Assim de extrema relevância a investimentos de projetos
que possam solucionar um problema que aflige diariamente toda a população da
Sede do Município. |
ANEXO II
ANEXO DE
METAS FISCAIS
Memória e Metodologia de Cálculo
das Metas Fiscais Anuais
(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso
II, LRF)
Tendo como finalidade subsidiar
tecnicamente as projeções que constam do anexo de metas fiscais, expomos a base
metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos
valores informados.
A projeção da receita para o exercício
financeiro de 2006, levou em consideração a construção de cenários econômicos
que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.
As metas para o triênio
2006-2008 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo
Federal para o PIB, sendo projetado para o exercício de 2006 o percentual de
4,10, para 2007 o percentual de 4,70 e 2008 o percentual de 5,26, procurando
evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas,
conforme demonstrativo
Tendo em vista a dificuldade de
aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do
município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de
transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se
fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando a geração
de superávit nos próximos exercícios.
No que se refere ao resultado
nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento
público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada
exercício, e no caso específico do triênio 2006-
Em relação ao resultado
primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não
financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2006-2008 aponta um
equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência
do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras.
Em relação às projeções das despesas do
município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os
exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar a capacidade
própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.
É evidente que, para o alcance
do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da
receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento dos
gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente
aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas, visando com
isso, o equilíbrio das contas públicas.
As medidas pretendidas a serem
adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já estão em curso
e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:
a)
Atualização do Cadastro Imobiliário, visando
alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação diversa da
constante nos registros municipais;
b)
Políticas de incentivo à instalação de empresas que
realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município;
c)
Implantação do Programa de modernização Tributária
através de recursos do BNDES;
d)
Cobrança da Dívida Ativa;
e)
Atualização da Legislação Tributária Municipal.
RISCOS
FISCAIS
Apesar da adoção de medidas de
contenção de gastos e de aumento da arrecadação, existe a projeção de adequação
da tabela salarial, em percentual que não exceda o limite de gastos com pessoal
estabelecido no art. 19 e art. 20 da Lei 101/00. Além disso, está previsto o
reajuste do salário mínimo federal, implicando com isso, na atualização do
valor do salário mínimo municipal.
Merece destaque ainda dentre a
análise de riscos fiscais a possibilidade da administração municipal captar
recursos provenientes de operações de crédito para programas diversos
notadamente o que envolve melhores condições de infra-estrutura local, que
poderá alterar o estoque da dívida, aumentando conseqüentemente as despesas com
administração da dívida.
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
|||||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
|||||||||
|
2006 |
|||||||||
|
|
|||||||||
|
LRF, art. 4º, § 1 |
|
|
R$ 1,00
|
||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2006 |
2007 |
2008 |
||||||
|
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
|
|
Corrente |
Constante |
(a /
PIB) |
Corrente |
Constante |
(b /
PIB) |
Corrente |
Constante |
(c /
PIB) |
|
|
(a) |
|
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
|
|
Receita Total |
27.000.000,00 |
25.936.599,42 |
0,041 |
28.350.000,00 |
27.077.363,90 |
0,047 |
29.800.000,00 |
28.310.849,33 |
0,0526 |
|
Receitas
Não-Financeiras (I) |
26.500.000,00 |
25.456.292,03 |
0,041 |
27.825.000,00 |
26.575.931,23 |
0,047 |
29.216.250,00 |
27.756.270,19 |
0,0526 |
|
Despesa Total |
27.000.000,00 |
25.936.599,42 |
0,041 |
28.350.000,00 |
27.077.363,90 |
0,047 |
29.800.000,00 |
28.310.849,33 |
0,0526 |
|
Despesas Não-Financeiras (II) |
26.630.000,00 |
25.581.171,95 |
0,041 |
27.960.000,00 |
26.704.871,06 |
0,047 |
29.390.000,00 |
27.921.337,64 |
0,0526 |
|
Resultado
Primário (I – II) |
-130.000,00 |
-124.879,92 |
|
-135.000,00 |
-128.939,83 |
|
-173.750,00 |
-165.067,45 |
|
|
Resultado Nominal |
-320.000,00 |
-307.396,73 |
0,041 |
-120.000,00 |
-114.613,18 |
0,047 |
300.000,00 |
285.008,55 |
0,0526 |
|
Dívida Pública
Consolidada |
4.100.000,00 |
3.938.520,65 |
0,041 |
4.550.000,00 |
4.345.749,76 |
0,047 |
5.050.000,00 |
4.797.643,93 |
0,0526 |
|
Dívida Consolidada
Líquida |
-250.000,00 |
-240.153,70 |
0,041 |
650.000,00 |
620.821,39 |
0,047 |
850.000,00 |
807.524,23 |
0,0526 |
|
FONTE: |
|||||||||
|
Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal
de Domingos Martins/ES |
|
|
|||||||
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
|||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
|||||||
|
AVALIAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
|
|||||||
|
2006 |
|||||||
|
|
|||||||
|
LRF, art. 4º, §2º, inciso I |
|
|
|
|
R$ 1,00
|
||
|
ESPECIFICAÇÃO |
I-Metas
Previstas em |
% PIB |
II-Metas
Realizadas em |
% PIB |
Variação
|
||
|
2004
(a) |
|
2004
(b) |
|
Valor ( c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
||
|
Receita Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Não-Financeira (I) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesa Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesa Não-Financeira (II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Primário (I–II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Nominal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Dívida Pública Consolidada |
|
|
|
|
|
|
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
|
|
|
|
|
|
|
|
FONTE: |
|||||||
|
O
município de Domingos Martins possui menos de 50.000 habitantes, não estando obrigado
a elaborar o referido anexo, |
|||||||
|
no exercíco em questão, conforme art. 63, inciso III da
LRF. Assim, a elaboração do demonstrativo em questão fica |
|||||||
|
impossibilitada por não termos informações referente à meta
prevista para o exercício de 2004. |
|||||||
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
||||||||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||||||||
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
||||||||||||
|
METAS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
||||||||||||
|
2006 |
||||||||||||
|
|
||||||||||||
|
LRF, art.4º, §2º, inciso
II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ milhares |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||
|
|
2003 |
2004 |
% |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
|
|
Receita
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receitas Não-Financeiras (I) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesa Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesas Não-Financeiras (II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Primário (I – II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Nominal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dívida Pública Consolidada |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CONSTANTES |
|||||||||||
|
|
2003 |
2004 |
% |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
|
|
Receita
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receitas Não-Financeiras (I) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesa Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesas Não-Financeiras (II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Primário (I – II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Nominal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dívida Pública Consolidada |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O município de Domingos Martins possui menos de 50.000
habitantes, não estando obrigado a elaborar o referido anexo, |
||||||||||||
|
no exercício em questão, conforme art. 63, inciso III da
LRF. |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
||||||
|
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
|
2006 |
||||||
|
PMDM-CONSOLIDADO |
||||||
|
LRF, art.4º, §2º, inciso
III |
|
|
|
|
|
R$ 1,00
|
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
|
Patrimônio/Capital-ARL |
10.687.945,22 |
100 |
7.434.243,30 |
100 |
4.931.359,95 |
100 |
|
TOTAL |
10.687.945,22 |
100 |
7.434.243,30 |
100 |
4.931.359,95 |
100 |
|
|
||||||
|
REGIME
PREVIDENCIÁRIO - IPASDM |
||||||
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
3.292.951,84 |
100 |
2.541.791,92 |
100 |
1.545.521,39 |
100 |
|
TOTAL |
3.292.951,84 |
100 |
2.541.791,92 |
100 |
1.545.521,39 |
100 |
|
FONTE: |
||||||
|
Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do
Município de Domingos Martins) |
|
|||||
|
|
||||
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
||||
|
ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
||||
|
2006 |
||||
|
|
||||
|
LRF, art.4º, §2º, inciso
III |
|
|
R$ 1,00
|
|
|
RECEITAS
REALIZADAS |
2004
(a) |
2003
(d) |
2002 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
246.450,00 |
|
|
ALIENAÇÃO DE
ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
246.450,00 |
|
|
Alienação
de Bens Móveis |
0,00 |
0,00 |
246.450,00 |
|
|
Alienação
de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
TOTAL (I) |
0,00 |
0,00 |
246.500,00 |
|
|
|
||||
|
DESPESAS
LIQUIDADAS |
2004
(b) |
2003
(e) |
2002 |
|
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|
|
|
|
DESPESAS DE
CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
246.500,00 |
|
|
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
246.500,00 |
|
|
Inversões
Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
DESPESAS
CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Regime
Geral de Previdência Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Regime
Próprio dos Servidores Públicos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
TOTAL (II) |
0,00 |
0,00 |
246.500,00 |
|
|
|
( c) = (a-b)+(f) |
(f) = (d-e)+(g) |
(g) |
|
|
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I-II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
FONTE: |
||||
|
Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do
Município de Domingos Martins) |
|
|||
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
||||
|
RECEITAS
E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS |
||||
|
2006 |
||||
|
|
||||
|
LRF, art.4º, §2º, inciso
IV, alínea a |
|
|
R$ 1,00
|
|
|
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS |
2002 |
2003 |
2004 |
|
|
RECEITAS CORRENTES |
683.575,53 |
1.202.698,39 |
1.356.455,96 |
|
|
Receita de
Contribuições |
407.747,71 |
785.606,05 |
950.737,28 |
|
|
Pessoal
Civil |
159.239,62 |
387.913,58 |
343.107,97 |
|
|
Pessoal
Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Outras
Contribuições Previdenciárias |
248.508,09 |
321.587,27 |
593.211,81 |
|
|
Compensação
Previdenciária entre RGPS e RPPS |
0,00 |
76.105,20 |
14.417,50 |
|
|
Receita
Patrimonial |
273.156,51 |
414.766,17 |
405.060,84 |
|
|
Outras Receitas
Correntes |
2.71,31 |
2.326,17 |
657,84 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Alienação de
Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Outras Receitas
de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Contribuição
Patronal do Exercício |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Pessoal
Civil |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Pessoal
Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Contribuição
Patronal de Exercícios Anteriores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Pessoal
Civil |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Pessoal
Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
683.575,53 |
1.202.698,39 |
1.356.455,96 |
|
|
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS |
2002 |
2003 |
2004 |
|
|
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
60.393,07 |
67.424,77 |
507.419,86 |
|
|
Despesas
Correntes |
58.133,07 |
67.424,77 |
119.188,18 |
|
|
Despesas de
Capital |
2.260,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
187.913,05 |
136.420,15 |
388.231,68 |
|
|
Pessoal Civil |
187.913,05 |
136.420,15 |
388.231,68 |
|
|
Pessoal Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Outras Despesas
Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Compensação
Previd. de aposent. RPPS e RGPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Compensação
Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
248.306,12 |
203.844,92 |
507.419,86 |
|
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) |
435.269,41 |
998.853,47 |
849.036,10 |
|
|
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS |
1.512.977,27 |
2.513.974,96 |
3.264.770,09 |
|
|
FONTE: |
||||
|
Demonstrativos das PCA's (Prestações de Contas Anuais do
IPASDM - Instituto de Previdência e |
||||
|
Assistência dos Servidores do Município de Domingos
Martins/ES) |
|
|
||
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS |
||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
||||||
|
PROJEÇÃO
ATUARIAL DO RPPS |
||||||
|
2006 |
||||||
|
|
||||||
|
LRF, art.4º, §2º, inciso
IV, alínea a |
|
|
|
R$ 1,00
|
|
|
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS
PREVID. (Projeção Anual das Receitas) |
DESPESAS
PREVID. (Projeção Anual das Despeas) |
RESULTADO
PREVID. |
REPASSE
RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS
(e) |
|
|
|
Valor
(b) |
Valor (
c ) |
Valor
(d)=(b-c) |
||||
|
2005 |
1.010.962,97 |
443.318,80 |
567.644,17 |
0,00 |
|
|
|
2006 |
1.049.095,30 |
483.372,25 |
565.723,05 |
0,00 |
|
|
|
2007 |
1.085.678,53 |
509.327,83 |
576.350,70 |
0,00 |
|
|
|
2008 |
1.126.109,01 |
566.840,83 |
559.268,18 |
0,00 |
|
|
|
2009 |
1.164.619,27 |
612.531,22 |
552.088,05 |
0,00 |
|
|
|
2010 |
1.201.178,31 |
646.292,71 |
554.885,60 |
0,00 |
|
|
|
2011 |
1.239.682,40 |
693.514,31 |
546.168,09 |
0,00 |
|
|
|
2012 |
1.278.006,50 |
732.817,74 |
545.188,76 |
0,00 |
|
|
|
2013 |
1.320.482,54 |
821.592,12 |
498.890,42 |
0,00 |
|
|
|
2014 |
1.355.702,17 |
870.547,19 |
485.154,98 |
0,00 |
|
|
|
2015 |
1.394.105,05 |
958.156,64 |
435.948,41 |
0,00 |
|
|
|
2016 |
1.431.566,73 |
1.039.306,50 |
392.260,23 |
0,00 |
|
|
|
2017 |
1.465.863,59 |
1.145.113,63 |
320.749,96 |
0,00 |
|
|
|
2018 |
1.490.285,66 |
1.189.975,52 |
300.310,14 |
0,00 |
|
|
|
2019 |
1.510.851,58 |
1.204.123,46 |
306.728,12 |
0,00 |
|
|
|
2020 |
1.533.849,44 |
1.214.980,88 |
318.868,56 |
0,00 |
|
|
|
2021 |
1.564.592,48 |
1.329.142,18 |
235.450,30 |
0,00 |
|
|
|
2022 |
1.585.916,63 |
1.399.906,08 |
186.010,55 |
0,00 |
|
|
|
2023 |
1.604.275,36 |
1.470.679,51 |
133.595,85 |
0,00 |
|
|
|
2024 |
1.620.014,97 |
1.501.246,20 |
118.768,77 |
0,00 |
|
|
|
2025 |
1.635.202,17 |
1.545.277,87 |
89.924,30 |
0,00 |
|
|
|
2026 |
1.642.376,20 |
1.520.760,53 |
121.615,67 |
0,00 |
|
|
|
2027 |
1.656.735,50 |
1.571.556,17 |
85.179,33 |
0,00 |
|
|
|
2028 |
1.659.960,01 |
1.553.010,11 |
106.949,90 |
0,00 |
|
|
|
2029 |
1.668.928,00 |
1.538.258,93 |
130.669,07 |
0,00 |
|
|
|
2030 |
1.677.169,91 |
1.542.209,21 |
134.960,70 |
0,00 |
|
|
|
2031 |
1.687.447,36 |
1.563.641,59 |
123.805,77 |
0,00 |
|
|
|
2032 |
1.693.120,26 |
1.542.087,10 |
151.033,16 |
0,00 |
|
|
|
2033 |
1.700.743,70 |
1.519.219,54 |
181.524,16 |
0,00 |
|
|
|
2034 |
1.710.608,29 |
1.487.600,15 |
223.008,14 |
0,00 |
|
|
|
2035 |
1.721.003,05 |
1.458.243,76 |
262.759,29 |
0,00 |
|
|
|
2036 |
1.731.565,17 |
1.407.082,26 |
324.482,91 |
0,00 |
|
|
|
2037 |
1.741.435,13 |
1.312.702,53 |
428.732,60 |
0,00 |
|
|
|
2038 |
1.761.942,06 |
1.261.407,47 |
500.534,59 |
0,00 |
|
|
|
2039 |
1.782.766,84 |
1.170.879,26 |
611.887,58 |
0,00 |
|
|
|
2040 |
1.808.862,51 |
1.066.484,61 |
742.377,90 |
0,00 |
|
|
|
2041 |
1.842.047,99 |
954.818,05 |
887.229,94 |
0,00 |
|
|
|
2042 |
1.890.839,01 |
911.135,59 |
979.703,42 |
0,00 |
|
|
|
2043 |
1.944.972,66 |
865.429,94 |
1.079.542,72 |
0,00 |
|
|
|
2044 |
2.003.680,51 |
805.800,22 |
1.197.880,29 |
0,00 |
|
|
|
2045 |
2.063.377,66 |
686.086,18 |
1.377.291,48 |
0,00 |
|
|
|
2046 |
2.138.609,85 |
613.275,53 |
1.525.334,32 |
0,00 |
|
|
|
2047 |
2.221.496,31 |
528.387,97 |
1.693.108,34 |
0,00 |
|
|
|
2048 |
2.315.426,38 |
453.108,16 |
1.862.318,22 |
0,00 |
|
|
|
2049 |
2.419.326,09 |
376.029,43 |
2.043.296,66 |
0,00 |
|
|
|
2050 |
2.539.387,47 |
351.090,83 |
2.188.296,64 |
0,00 |
|
|
|
2051 |
2.662.922,26 |
274.763,11 |
2.388.159,15 |
0,00 |
|
|
|
2052 |
2.803.120,13 |
244.364,96 |
2.558.755,17 |
0,00 |
|
|
|
2053 |
2.952.376,56 |
202.392,27 |
2.749.984,29 |
0,00 |
|
|
|
2054 |
3.112.900,16 |
158.388,53 |
2.954.511,63 |
0,00 |
|
|
|
2055 |
3.285.351,20 |
111.000,58 |
3.174.350,62 |
0,00 |
|
|
|
2056 |
3.471.816,62 |
71.714,72 |
3.400.101,90 |
0,00 |
|
|
|
2057 |
3.672.576,10 |
39.793,07 |
3.632.783,03 |
0,00 |
|
|
|
2058 |
3.888.629,18 |
20.975,08 |
3.867.654,10 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FONTE: |
|
|
|
|
|
|
|
Demonstrativos de Avaliação Atuarial do Plano de
Benefícios do IPASDM - Instituto de Previdência e |
||||||
|
Assistência dos Servidores do Município de Domingos
Martins/ES) |
|
|
||||
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
||||||
|
ESTIMATIVA
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
||||||
|
2006 |
||||||
|
|
||||||
|
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V |
|
R$ 1,00
|
||||
|
SETORES/PROGRAMAS/
/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA
DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||||
|
Tributo/Contribuição |
2006 |
2007 |
2008 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
||
|
FONTE: |
||||||
|
Informamos que a Prefeitura Municipal de Domingos
Martins, atendendo ao disposto no art. 4 § 2º, Inciso V, |
|
|||||
|
da LRF Lei de Responsabilidade Fiscal, não pretende
efetivar nenhum tipo de renúncia de receita compreendida |
|
|||||
|
como incentivos fiscais, anistias, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter |
|
|||||
|
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos |
|
|||||
|
ou contribuições. |
|
|
|
|
|
|
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
|
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
ANEXO DE
METAS FISCAIS |
|
|
MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
|
|
2006 |
|
|
|
|
|
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V |
R$ 1,00
|
|
Valor
Previsto 2006 |
|
|
Aumento Permanente da Receita |
1.286.170,00 |
|
(-)
Transferências constitucionais |
0,00 |
|
(-) Transferências
ao FUNDEF |
0,00 |
|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
1.286.170,00 |
|
Redução Permanente de Despesa (II) |
0,00 |
|
Margem Bruta
(III) = (I+II) |
1.286.170,00 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
0,00 |
|
Impacto de Novas
DOCC |
0,00 |
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) |
1.286.170,00 |
|
FONTE: |
|
|
Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal
de Domingos Martins/ES |
|
|
O aumento permanente da receita terá atingido o valor
projetado através de ações a serem desenvolvidas, tais como implantação de |
|
|
políticas de incentivos à instalação de empresas que
realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município |
|
|
e atualização da legislação tributária, através do programa
de modernização da administração tributária. |
|
|
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
|||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||
|
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |
|||
|
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS |
|||
|
2006 |
|||
|
LRF, art 4º, § 3º |
|
|
R$ 1,00 |
|
RISCOS FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
||
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
*Aumento do Salário Mínimo e
correção |
|
*Abertura de Créditos
Adicionais a |
|
|
da Tabela Padrão da
Prefeitura. |
950.000,00 |
partir da Reserva de
Contingência. |
950.000,00 |
|
|
|
|
|
|
*Despesas com Pagamento de
Juros da |
|
*Abertura de Créditos
adicionais a partir |
|
|
Dívida Fundada. |
360.000,00 |
do cancelamento de dotações
de des- |
360.000,00 |
|
|
|
pesas discricionárias. |
|
|
TOTAL |
1.310.000,00 |
TOTAL |
1.310.000,00 |
|
FONTE: |
|
|
|
|
Levantamento no Setor de
Recursos Humanos e Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de |
|
||
|
Domingos Martins/ES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nota Explicativa: |
|
|
|
|
O aumento do salário mínimo federal,
implicará negativamente nas contas públicas do município, uma vez que irá
atingir uma faixa |
|||
|
maior da tabela padrão salarial
da Prefeitura Municipal. Além disso, a possibilidade de correção da tabela de
padrão salarial da |
|||
|
prefeitura irá aumentar as
despesas correntes do município, apesar de não ultrapassarem o limite de
gastos com pessoal esta- |
|||
|
Belecido pelos art. 19 e 20
da Lei 101/00. |
|
|
|
|
A contratação de operação de crédito
prevista, resultará em aumento de gastos com pagamento de juros da dívida,
sendo que |
|||
|
para realização de tais despesas
serão abertos créditos adicionais a partir da reserva de contingência e
cancelamento de dota- |
|||
|
ções discricionárias. |
|
|
|