CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
O Prefeito Municipal
de Domingos Martins, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o
Município de Domingos Martins, por ato administrativo de seu Prefeito
Municipal, a prover, em comissão, atendidas as prescrições da legislação pertinente,
os seguintes cargos doravante criados na administração Municipal:
I-
04
(quatro) cargos de Coordenador de
Estradas – Operador de Máquinas - Classe CC-1, da Norma 06, Anexo 02 da
Lei Municipal Nº 1.070/89;
II-
01
(um) cargo de Encarregado de Parques e
Jardins - Classe CC-2, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
III-
13
(treze) cargos de Agente Fiscal - Classe
CC-1-C, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
IV-
01(um)
cargo de Chefe de Controle Interno de
Contabilidade – Classe CC-4-B, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal
Nº 1.070/89;
V-
04(quatro)
cargos de Auxiliar de Controle Interno da
Divisão de Contabilidade – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo 02 da Lei
Municipal Nº 1.070/89;
VI-
02
(dois) cargos de Chefe de Controle Interno
de Tesouraria, Classe CC-4-B, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
VII-
01
(um) cargo de Auxiliar de Controle
Interno da Divisão da Tesouraria – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo 02
da Lei Municipal Nº 1.070/89;
VIII-
01
(um) cargo de Auxiliar de Controle
Interno da Divisão Jurídica – Classe CC-3, da Norma 06, Anexo 02 da Lei
Municipal Nº 1.070/89;
IX-
14
(quatorze) cargos de Técnico Agrícola
– Classe CC-1, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
X-
10
(dez) cargos de Agentes de Secretaria
Escolar - Classe CC-1-B, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
XI-
15
(quinze) cargos de Agentes de Creche,
Classe CC-1-B, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XII-
20
(vinte) cargos de Agente de Serviços de
Limpeza, Classe CC-1-G, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
XIII-
10
(dez) cargos de Coordenador de
Transporte – Motorista - Classe CC-1-A, da Norma 06, Anexo 02 da Lei
Municipal Nº 1.070/89;
XIV-
02
(dois) cargos de Coordenador da
Unidade Municipal de Microcrédito - Classe CC-2, da Norma 06, Anexo 02
da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XV-
10
(dez) cargos de Motorista - Classe
CC-1-A, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XVI-
03
(três) cargos de Odontólogo da Saúde da
Família - Classe CC-4, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
XVII-
03
(três) cargos de Enfermeiro da Saúde da
Família - Classe CC-4, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
XVIII-
03
(três) cargos de Médico da Saúde da Família
- Classe CC-4, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XIX-
03
(três) cargos de Assistente Social da
Saúde da Família - Classe CC-4, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal
Nº 1.070/89;
XX-
03
(três) cargos de Psicólogo da Saúde da
Família - Classe CC-4, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
XXI-
05
(cinco) cargos de Agente Comunitário de
Saúde - Classe CC-1-G, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
XXII-
02
(dois) cargos de Chefe de Clínica Médica
- Classe CC-4-B, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XXIII-
03
(três) cargos de Coordenador de Setor
- Classe CC-2, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XXIV-
02
(dois) cargos de Chefe de Setor -
Classe CC-3, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XXV- 01 (um) cargo de Nutricionista - Classe CC-1,
da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XXV –
02 (dois) cargos de Nutricionista – Classe CC-3, da Norma
06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89. (Redação dada pela lei nº 1859/2007)
XXVI-
01
(um) cargo de Coordenador de Atenção
Básica - Classe CC-4-B, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº
1.070/89;
XXVII-
01
(um) cargo de Técnico em Radiologia -
Classe CC-1, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XXVIII-01 (um) cargo de Almoxarife - Classe CC-1-C, da Norma
06, Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89;
XXIX-
02
(dois) cargos de Chefe de Clínica
Médica Veterinária – Classe CC-4-B, da Norma 06, Anexo 02, da Lei
Municipal n° 1.070/89;
XXX-
02
(dois) cargos de Chefe de Clínica
Médica Diagnóstica – Classe CC-4-B, da Norma 06, Anexo 02, da Lei
Municipal n° 1.070/89;
XXXI-
01
(um) cargo de Auditor de Saúde – Classe
CC-4-B, da Norma 06, Anexo 02, da Lei Municipal n° 1.070/89;
XXXII-
01
(um) cargo de Autorizador de AIH – Classe
CC-4, da Norma 06, Anexo 02, da Lei Municipal n° 1.070/89;
I-
01
(um) cargo de Fonoaudiólogo – Classe CC-4-B, da
Norma 06, Anexo 02, da Lei Municipal n° 1.070/89;
II-
01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional –
Classe CC-4-B, da Norma 06, Anexo 02, da Lei Municipal n° 1.070/89;
III-
15 (quinze) cargos de Auxiliar de
Consultório Odontológico – Classe CC-1-C, da Norma 06, Anexo, da Lei
Municipal n° 1.070/89
Art.2 º - O artigo 7º, caput, da Lei Municipal
Nº 1.538/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Ficam criados 03 (três) cargos
comissionados de Coordenador Jurídico – Classe “CC-4-B” da Norma 06,
Anexo 02 da Lei Municipal Nº 1.070/89.”
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 02 de
setembro de 2005.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos
Martins.