LEI Nº 1.729, de 13 de outubro de 2005
Autoriza A CONCESSÃO de GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE QUE REALIZARÃO O CENSO AGROPECUÁRIO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder gratificação para os Agentes
Comunitários de Saúde que realizarão o Censo Agropecuário.
§ 1º – A
gratificação será concedida no valor de R$
§ 2º - O
pagamento da gratificação será feito em folha de pagamento a cada Agente
Comunitário de Saúde, mediante apresentação dos formulários devidamente
preenchidos ao Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
Art. 2° - Os recursos financeiros e orçamentários para a
concessão da gratificação advirão da Secretaria Municipal de Finanças e serão
empenhados na seguinte dotação orçamentária:
080 –............................................... Secretaria
Municipal de Saúde
080002 –.......................................... Fundo
Municipal de Saúde
080002 –10 –.................................... Saúde
080002 – 10301 –............................... Atenção
Básica
080002 – 10301.0022 –....................... Vigilância
e Controle de Doenças
080002 – 10301.0022.2033 –................ Programa Agentes Comunitários de Saúde
080002 – 10301.0022.2033.3.1.90.11.000 –Vencimentos e
Vantagens Fixas
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 13 de outubro de 2005.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.