LEI Nº 1.729, de 13 de outubro de 2005

 

Autoriza A CONCESSÃO de GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE REALIZARÃO O CENSO AGROPECUÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde que realizarão o Censo Agropecuário.

 

§ 1º – A gratificação será concedida no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por cada formulário de visita à propriedade.

 

§ 2º - O pagamento da gratificação será feito em folha de pagamento a cada Agente Comunitário de Saúde, mediante apresentação dos formulários devidamente preenchidos ao Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

Art. 2° - Os recursos financeiros e orçamentários para a concessão da gratificação advirão da Secretaria Municipal de Finanças e serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:

080 –............................................... Secretaria Municipal de Saúde

080002 –.......................................... Fundo Municipal de Saúde

080002 –10 –.................................... Saúde

080002 – 10301 –............................... Atenção Básica

080002 – 10301.0022 –....................... Vigilância e Controle de Doenças

080002 – 10301.0022.2033 –................ Programa Agentes Comunitários de Saúde

080002 – 10301.0022.2033.3.1.90.11.000 –Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 13 de outubro de 2005.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.