LEI N° 1.807, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e tomando conhecimento do PROJETO DE LEI Nº 28/2006, de autoria do Vereador Sérgio Batista Miranda, acrescido da Emenda Modificativa nº 1 e 2/2006, e da Emenda Supressiva nº 1/2006, todas de autoria da Comissão da Legislação, Justiça e redação Final, aprova:

 

Art. 1° Para adequada conservação das estradas, fica criada a Faixa de Domínio das Estradas Municipais em 12 (doze) metros, sendo 06 (seis) metros de cada lado do eixo da pista.

 

Art. 2º A construção de cercas de qualquer natureza, somente será permitida a partir do limite externo da Faixa de Domínio.

 

Art. Fica proibido para efeito desta Lei:

 

I - jogar lixo e entulhos, fazer roças, cortar árvores sem permissão, jogar galhadas e animais mortos na faixa de domínio;

 

II – edificações/construções novas e reconstruções particulares de qualquer natureza dentro das respectivas faixas de domínio;

 

Parágrafo Único Fica responsável o proprietário e/ou mantenedor de posse do imóvel confrontante com a Faixa de Domínio em manter a conservação da limpeza da mesma.

 

Art. Aos infratores das disposições desta Lei, sem prejuízo de outras sanções a que estiverem sujeitos serão aplicadas as seguintes penalidade:

 

a) advertência;

b) multa.

 

§ 1º O infrator será primeiramente advertido, por notificação escrita, sendo por esta intimado a reparar as irregularidades e recuperar os dados causados.

 

§ 2º Nos casos em que o infrator não atender os termos da notificação de advertência, serão aplicadas multas nos valores compreendidos entre 10 (dez) a 1.000 (mil) unidades de referências do Município.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 08 de junho de 2006.

 

JÚLIO MARIA DOS SANTOS

Presidente

 

SÉRGIO BATISTA MIRANDA

1º Secretário

 

LOURIVAL BRAVIM

1º Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

ATO N° 25, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A PROMULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI NºS 28 E 29/2006.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

 

considerando a rejeição dos Vetos aos Projetos de Lei nºs 28 e 29/2006, de autoria do vereador Sérgio Batista Miranda que tratam respectivamente de: “Cria a faixa de domínio nas estradas municipais” e “Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Domingos Martins, incentivo fiscal às empresas que patrocinarem o esporte amador”, consubstanciados nos Autógrafos nºs 35 e 36/2006,

 

considerando a ausência de promulgação em tempo hábil, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos Projetos de Lei nºs 28 e 29/2006,

 

considerando a prerrogativa desse Presidente em efetivar a promulgação nesse caso, amparado pelo art. 23, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

 

Promulgar os Projetos de Lei nºs 28 e 29/2006, adotando as séries numéricas nºs 1807 e 1808 respectivamente, conforme informação do Poder Executivo Municipal, sendo informadas nos Autógrafos nºs 35 e 36/2006 relacionados aos Projetos.

 

A publicação deste Ato e relativos Autógrafos serão publicados por este Poder Legislativo em seu quadro de avisos.

 

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 30 de agosto de 2006.

 

JÚLIO MARIA DOS SANTOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.