LEI N°
1.807, DE 08 DE JUNHO DE 2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições constitucionais e tomando conhecimento do PROJETO DE LEI Nº
28/2006, de autoria do Vereador Sérgio Batista Miranda, acrescido da Emenda
Modificativa nº 1 e 2/2006, e da Emenda Supressiva nº 1/2006, todas de autoria
da Comissão da Legislação, Justiça e redação Final, aprova:
Art.
1° Para adequada
conservação das estradas, fica criada a Faixa de Domínio das Estradas Municipais em 12
(doze) metros, sendo 06 (seis) metros de cada lado do eixo da pista.
Art. 2º A construção de cercas de
qualquer natureza, somente será permitida a partir do limite externo da Faixa
de Domínio.
Art. 3º Fica
proibido para efeito desta Lei:
I
- jogar lixo e entulhos, fazer roças,
cortar árvores sem
permissão, jogar galhadas e animais mortos na faixa de domínio;
II
– edificações/construções novas e reconstruções particulares
de qualquer natureza dentro das respectivas faixas de domínio;
Parágrafo Único Fica responsável o proprietário
e/ou mantenedor de posse do imóvel confrontante com a Faixa de Domínio em
manter a conservação da limpeza da mesma.
Art. 4º Aos
infratores das disposições desta Lei, sem prejuízo de outras sanções a que estiverem
sujeitos serão aplicadas
as seguintes penalidade:
a)
advertência;
b) multa.
§ 1º O infrator será primeiramente
advertido, por notificação escrita, sendo por esta intimado a
reparar as irregularidades e
recuperar os dados causados.
§ 2º Nos casos em que o infrator não atender os termos da notificação de
advertência, serão aplicadas multas nos valores compreendidos entre 10 (dez) a
1.000 (mil) unidades de referências do Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Domingos
Martins, 08 de junho de 2006.
JÚLIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
SÉRGIO BATISTA MIRANDA
1º Secretário
LOURIVAL BRAVIM
1º Vice-Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
ATO N° 25,
DE 30 DE AGOSTO DE 2006
DISPÕE SOBRE A
PROMULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI NºS 28 E 29/2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23,
inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
considerando a rejeição dos Vetos aos Projetos de Lei nºs 28 e 29/2006, de autoria do vereador Sérgio Batista
Miranda que tratam respectivamente de: “Cria a faixa de domínio nas estradas
municipais” e “Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município
de Domingos Martins, incentivo fiscal às empresas que patrocinarem o esporte
amador”, consubstanciados nos Autógrafos nºs 35 e
36/2006,
considerando a ausência de promulgação em tempo hábil, do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos Projetos de Lei nºs 28 e 29/2006,
considerando a prerrogativa desse Presidente em efetivar a promulgação
nesse caso, amparado pelo art. 23, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Promulgar
os Projetos de Lei nºs 28 e 29/2006, adotando as
séries numéricas nºs 1807 e 1808 respectivamente,
conforme informação do Poder Executivo Municipal, sendo informadas nos
Autógrafos nºs 35 e 36/2006 relacionados aos Projetos.
A publicação deste Ato e relativos Autógrafos serão
publicados por este Poder Legislativo em seu quadro de avisos.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Domingos
Martins, 30 de agosto de 2006.
JÚLIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.