LEI Nº 1.822, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2006
INSTITUI
NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA “DOE SEU MEDICAMENTO”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Cidade de
Domingos Martins, o Programa “Doe seu Medicamento”, visando captar doações de
medicamentos e promover sua distribuição por meio das entidades assistenciais,
sem fins lucrativos.
Art 2º O Programa
instituído prevê a arrecadação de medicamentos armazenados em domicílio e que
não são mais utilizados para tratamento, desde que estejam dentro do prazo de
validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua
fabricação.
Art. 3° Poderão também
participar do Programa pessoas físicas, clínicas e consultórios médicos que
recebem amostras grátis de medicamentos, por meio de seus divulgadores.
Art. 4° O Poder
Executivo, por meio dos Postos de Saúde e locais pré-determinados, promoverá a
coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, separação por
tipo de medicação e posterior distribuição à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Para fazerem a retirada dos lotes de
medicamentos, deverão apresentar no ato da solicitação da medicação, o
receituário médico, que comprove tal necessidade.
Art. 5° O Poder
Executivo Municipal desenvolverá campanhas de esclarecimentos e estímulo à
doação de medicamentos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor após decorridos dois
dias da data de sua publicação.
Domingos Martins, 10 de novembro de 2006.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.