LEI Nº 1.822, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA “DOE SEU MEDICAMENTO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Cidade de Domingos Martins, o Programa “Doe seu Medicamento”, visando captar doações de medicamentos e promover sua distribuição por meio das entidades assistenciais, sem fins lucrativos.

 

Art 2º O Programa instituído prevê a arrecadação de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais utilizados para tratamento, desde que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação.

 

Art. 3° Poderão também participar do Programa pessoas físicas, clínicas e consultórios médicos que recebem amostras grátis de medicamentos, por meio de seus divulgadores.

 

Art. 4° O Poder Executivo, por meio dos Postos de Saúde e locais pré-determinados, promoverá a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, separação por tipo de medicação e posterior distribuição à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Para fazerem a retirada dos lotes de medicamentos, deverão apresentar no ato da solicitação da medicação, o receituário médico, que comprove tal necessidade.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal desenvolverá campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 10 de novembro de 2006.

 

 

Wanzete KrÜger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.