LEI MUNICIPAL Nº 1.763, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
 
Altera disposições das Leis Municipais nºs 1.627/2003 e 1.722/2005, que dispõem sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Domingos Martins.
 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado na estrutura de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, o Órgão de Recursos Humanos, que passará a ter um Chefe de Recursos Humanos, com referência CC- 4, com vencimento mensal de R$ 1.187,00.
 
Parágrafo único - O cargo na forma acima descrito integrará o Anexo I, II e III das Leis Municipais nº 1.627/2003.
 
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.627/2003, o inciso XV.
 
 “XV – um Órgão de Recursos Humanos”.
 
Art. 3º - Fica Inserido na Lei Municipal nº 1.627/2003, o art. 18-A, bem como o capítulo XVI – Do órgão de Recursos Humanos, que terá a seguinte redação:
 
Capítulo XVI
 
Do Órgão de Recursos Humanos
 
Art.18-A - A função do Órgão de Recursos Humanos é controlar todos os dados dos servidores da Câmara, organizando toda documentação, bem como os direitos advindos da legislação laboral dos mesmos e administrar as obrigações previdenciárias e fiscais afetas ao universo das atividades de pessoal.” 
 
Art. 4º - Ficam acrescentados dois Cargos de Assessor Legislativo, referência CC-4, com vencimento mensal de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais), criados na forma do Art. 1º Anexo I da Lei Municipal Nº 1.722, de 2 de setembro de 2005.
 
Art. 5º - Ficam acrescentados dois Cargos de Assessor de Comissões Permanentes, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais), reestruturado na forma do Art. 19, Anexo I da Lei Municipal Nº 1627, de 15 de maio de 2003.
 
Art. 6º - Ficam acrescentados cinco Cargos de Assessor de Serviços de Digitação, referência CC-2, com vencimento mensal de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), criados na forma do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.722, de 2 de setembro de 2005.
 
Parágrafo único - Com a criação dos cargos acima descritos, o Anexo I, II e III da Lei Municipal nº 1.627/2003 e 1.722/2005, ficam alterados.
 
Art. 7º - Os cargos criados na forma desta Lei são de livre nomeação e exoneração.
 
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 001001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL - 3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – Ficha 001.
 
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.
 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 22 de fevereiro de 2006.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

ANEXO I

QUE INTEGRARÁ A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO ANEXO I

DA LEI MUNICIPAL Nº 1.627/2003.

 

 

Nomenclatura do Cargo

Referência

Quantidade

Valor do Vencimento

R$

Requisitos Básicos para preenchimento

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

 

CC-4

 

02

 

1.187,00

 

2º Grau completo

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

CC-4

01

1.187,00

2º Grau completo

ASSESSOR DE COMISSÕES PERMANENTES

CC-4-A

02

969,00

2º Grau completo

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO

CC-2

05

480,00

Ensino Fundamental com conhecimentos em Informática

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

-          Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

-          Efetuar tarefas relacionadas à movimentação e guarda de processos e de expedientes diversos;

-          Prestar assistência em questões que envolvam matéria de natureza legislativa emitindo informações;

-          Proceder pesquisas no campo legislativo;

-          Redigir, digitar e conferir expedientes diversos.

 

 

 

 

 

ASSESSOR DE COMISSÕES PERMANENTES

-          organizar as correspondências dos Vereadores;

-          redigir as correspondências dos Vereadores, sobre assuntos de menor complexidade, orientado pelo Secretário Geral Administrativo;

-          agendar os compromissos dos Vereadores;

-          organizar os documentos e materiais que devam ser dispostos sobre as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara, bem como recolhê-los ao final;

-          organizar as folhas de presença e de uso da palavra dos Vereadores, passando às mãos do Secretário da Mesa.

 

 

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO

-          Digitar todos os documentos e expedientes construídos pela Câmara;

-          Digitar o material que será arquivado pelo sistema de digitalização;

-          Revisar os trabalhos digitados.

 

 

 

 

 

 

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS

-          Organizar toda a documentação dos servidores;

-          manter controle acerca dos direitos dos servidores;

-          Informações mensais da GFIP;

-          Informações Anuais da DIRF e RAIS;

-          Controle de férias com encaminhamento das comunicações a SEGA (Aviso de Férias, Portarias e Memorando da SEGA);

-          Nomeação e Exoneração;

-          Controle de livro de ponto;

-          Registro de informações nas fichas funcionais dos Servidores;

-          Atualização de dados dos servidores;

-          Elaboração de folha de pagamento de pessoal.