LEI MUNICIPAL Nº 1.763, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera disposições das Leis Municipais nºs 1.627/2003 e 1.722/2005, que dispõem sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Domingos Martins.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal, o Órgão de Recursos Humanos, que passará a ter um Chefe de Recursos Humanos, com referência CC- 4, com vencimento mensal de R$ 1.187,00.
Parágrafo único - O cargo na forma acima descrito integrará o Anexo I, II e III das Leis Municipais nº 1.627/2003.
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.627/2003, o inciso XV.
“XV – um Órgão de Recursos Humanos”.
Art. 3º - Fica Inserido na Lei Municipal nº 1.627/2003, o art. 18-A, bem como o capítulo XVI – Do órgão de Recursos Humanos, que terá a seguinte redação:
“Capítulo XVI
Do Órgão de Recursos Humanos
Art.18-A - A função do Órgão de Recursos Humanos é controlar todos os dados dos servidores da Câmara, organizando toda documentação, bem como os direitos advindos da legislação laboral dos mesmos e administrar as obrigações previdenciárias e fiscais afetas ao universo das atividades de pessoal.”
Art. 4º - Ficam acrescentados dois Cargos de Assessor Legislativo, referência CC-4, com vencimento mensal de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais), criados na forma do Art. 1º Anexo I da Lei Municipal Nº 1.722, de 2 de setembro de 2005.
Art. 5º - Ficam acrescentados dois Cargos de Assessor de Comissões Permanentes, referência CC-4-A, com vencimento mensal de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais), reestruturado na forma do Art. 19, Anexo I da Lei Municipal Nº 1627, de 15 de maio de 2003.
Art. 6º - Ficam acrescentados cinco Cargos de Assessor de Serviços de Digitação, referência CC-2, com vencimento mensal de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), criados na forma do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.722, de 2 de setembro de 2005.
Parágrafo único - Com a criação dos cargos acima descritos, o Anexo I, II e III da Lei Municipal nº 1.627/2003 e 1.722/2005, ficam alterados.
Art. 7º - Os cargos criados na forma desta Lei são de livre nomeação e exoneração.
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 001001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL - 3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – Ficha 001.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 22 de fevereiro de 2006.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
QUE
INTEGRARÁ A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO
DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.627/2003.
Nomenclatura do Cargo
|
Referência |
Quantidade
|
Valor do Vencimento R$ |
Requisitos Básicos para
preenchimento
|
ASSESSOR LEGISLATIVO |
CC-4 |
02 |
1.187,00 |
2º Grau completo |
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS |
CC-4 |
01 |
1.187,00 |
2º Grau completo |
ASSESSOR
DE COMISSÕES PERMANENTES |
CC-4-A |
02 |
969,00 |
2º Grau completo |
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE
DIGITAÇÃO |
CC-2 |
05 |
480,00 |
Ensino Fundamental com
conhecimentos em Informática |
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ASSESSOR LEGISLATIVO |
-
Organizar o sistema de
referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; -
Efetuar
tarefas relacionadas à movimentação e guarda de processos e de expedientes
diversos; -
Prestar
assistência em questões que envolvam matéria de natureza legislativa emitindo
informações; -
Proceder
pesquisas no campo legislativo; -
Redigir, digitar
e conferir expedientes diversos. |
ASSESSOR DE COMISSÕES
PERMANENTES |
-
organizar as correspondências dos Vereadores; -
redigir as correspondências dos Vereadores, sobre
assuntos de menor complexidade, orientado pelo Secretário Geral
Administrativo; -
agendar os compromissos dos Vereadores; -
organizar os documentos e materiais que devam ser
dispostos sobre as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da
Câmara, bem como recolhê-los ao final; -
organizar as folhas de presença e de uso da
palavra dos Vereadores, passando às mãos do Secretário da Mesa. |
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE
DIGITAÇÃO |
-
Digitar todos os
documentos e expedientes construídos pela Câmara; -
Digitar o material que
será arquivado pelo sistema de digitalização; -
Revisar os trabalhos
digitados. |
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS |
-
Organizar
toda a documentação dos servidores; -
manter
controle acerca dos direitos dos servidores; -
Informações
mensais da GFIP; -
Informações
Anuais da DIRF e RAIS; -
Controle de
férias com encaminhamento das comunicações a SEGA (Aviso de Férias, Portarias
e Memorando da SEGA); -
Nomeação e
Exoneração; -
Controle de
livro de ponto; -
Registro de
informações nas fichas funcionais dos Servidores; -
Atualização
de dados dos servidores; -
Elaboração
de folha de pagamento de pessoal. |