LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 28
DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência
Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, objetivando o repasse de Recurso
Financeiro a título de subvenção, destinado ao custeio de medicamentos,
materiais e equipamentos médico-hospitalares, contratação de profissionais de
saúde e manutenção de equipamentos médico-hospitalares.
Parágrafo Único – Para
os fins deste artigo, considera-se:
I – medicamento: qualquer substância ou meio que se
prescreve como remédio;
II – materiais e equipamentos médico-hospitalares:
conjunto de instrumentos necessários para o fiel exercício e desenvolvimento
das atividades médico-hospitalares;
III – profissionais de saúde: pessoas que exercem,
por ofício, ocupação regulamentada e diretamente relacionada à manutenção ou
tratamento das funções orgânicas, físicas e mentais dos seres humanos.
Art. 1º-A Se após o custeio
integral dos itens listados no art. 1º houver remanescente financeiro do valor
repassado, este saldo poderá ser destinado ao custeio dos itens abaixo, na
seguinte ordem: (Incluído pela Lei nº 1769/2006)
I – Encargos sociais e
contribuições dos profissionais de saúde;
(Incluído pela Lei nº 1769/2006)
II – Água; (Incluído pela Lei nº
1769/2006)
III – Energia; (Incluído pela Lei nº
1769/2006)
IV – Gêneros
alimentícios e gás de cozinha; (Incluído pela Lei nº 1769/2006)
V – Material de limpeza; (Incluído pela Lei nº
1769/2006)
VI – Material de
escritório. (Incluído
pela Lei nº 1769/2006)
Parágrafo único – Em caráter
extraordinário, o repasse dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006
poderá ser utilizado para pagamento dos salários dos funcionários da FHASDOMAR
referentes aos meses de fevereiro e março do ano de 2006. (Incluído pela Lei nº
1769/2006)
Art. 1º-B – Por meio do Convênio referido no artigo
1°, fica o Município autorizado a ceder para a FHASDOMAR: (Incluído pela Lei nº
1816/2006)
I – Servidores, com encargo
para o Município; (Incluído pela Lei nº 1816/2006)
II – Duas ambulâncias
(Ambulância Fiat Ducato, ano 2003, óleo diesel, placa MTD 6346 e Ambulância
Fiat Fiorino 1.3 Fire, ano 2006, gasolina, placa MQQ 9506); (Incluído pela Lei nº
1816/2006)
III – 01 aparelho de
raio X transportável 100 MA KV – patrimônio 12.672; (Incluído pela Lei nº
1816/2006)
IV – 01 aparelho de ar
condicionado 7.000 BTU´s – patrimônio 12.781;
(Incluído pela Lei nº 1816/2006)
V – 01 mesa escrivaninha
com gavetas – patrimônio 12.901; (Incluído pela Lei nº 1816/2006)
VI – 03 cadeiras estofadas
fixas – patrimônios 12.867, 12.868, 12.869;
(Incluído pela Lei nº 1816/2006)
VII – 01 armário de aço
com 02 (duas) portas – patrimônio 12.777;
(Incluído pela Lei nº 1816/2006)
VIII – 01 aparelho
negatoscópio 01 (um) corpo – patrimônio 12.811. (Incluído pela Lei nº
1816/2006)
Art.
2º - O valor do convênio é de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.
§ 1º - O prazo do convênio é de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, dentro do mandato da
atual Administração.
§ 2º - Fica assegurado à Fundação Hospitalar e de
Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, o repasse no mesmo valor
estabelecido no caput deste artigo, referente ao mês de janeiro de 2006.
§ 3º - O repasse de recursos do presente convênio
dependerá da disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Domingos
Martins.
Art. 2º
- O valor do convênio será de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) mensais. (Redação dada pela Lei
nº 2122/2008)
Parágrafo
Único Do valor repassado mensalmente, R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais) deverão ser aplicados integralmente na suplementação de
pagamento dos médicos plantonistas, garantindo o atendimento aos cidadãos
martinenses, bem como todos os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS,
por 24 (vinte e quatro) horas, em todos
os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. (Redação dada pela Lei
nº 2122/2008)
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde –
090001.1030200662.134
Elemento de Despesas 3.3.50.43 – Ficha 00398
Subvenção Social
Art. 4º - O Poder Executivo editará normas regulamentadoras
para celebração do convênio em 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei,
incluindo um quadro de metas assistenciais e de qualidade de serviços, conforme
artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 28 de março de 2006.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.