LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, objetivando o repasse de Recurso Financeiro a título de subvenção, destinado ao custeio de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, contratação de profissionais de saúde e manutenção de equipamentos médico-hospitalares.

 

Parágrafo ÚnicoPara os fins deste artigo, considera-se:

 

I – medicamento: qualquer substância ou meio que se prescreve como remédio;

 

II – materiais e equipamentos médico-hospitalares: conjunto de instrumentos necessários para o fiel exercício e desenvolvimento das atividades médico-hospitalares;

 

III – profissionais de saúde: pessoas que exercem, por ofício, ocupação regulamentada e diretamente relacionada à manutenção ou tratamento das funções orgânicas, físicas e mentais dos seres humanos.

 

Art. 1º-A Se após o custeio integral dos itens listados no art. 1º houver remanescente financeiro do valor repassado, este saldo poderá ser destinado ao custeio dos itens abaixo, na seguinte ordem: (Incluído pela Lei nº 1769/2006)

 

I – Encargos sociais e contribuições dos profissionais de saúde; (Incluído pela Lei nº 1769/2006)

 

II – Água; (Incluído pela Lei nº 1769/2006)

 

III – Energia; (Incluído pela Lei nº 1769/2006)

 

IV – Gêneros alimentícios e gás de cozinha; (Incluído pela Lei nº 1769/2006)

 

V – Material de limpeza; (Incluído pela Lei nº 1769/2006)

 

VI – Material de escritório. (Incluído pela Lei nº 1769/2006)

 

Parágrafo único – Em caráter extraordinário, o repasse dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006 poderá ser utilizado para pagamento dos salários dos funcionários da FHASDOMAR referentes aos meses de fevereiro e março do ano de 2006. (Incluído pela Lei nº 1769/2006)

 

Art. 1º-B – Por meio do Convênio referido no artigo 1°, fica o Município autorizado a ceder para a FHASDOMAR: (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

I – Servidores, com encargo para o Município; (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

II – Duas ambulâncias (Ambulância Fiat Ducato, ano 2003, óleo diesel, placa MTD 6346 e Ambulância Fiat Fiorino 1.3 Fire, ano 2006, gasolina, placa MQQ 9506); (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

III – 01 aparelho de raio X transportável 100 MA KV – patrimônio 12.672; (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

IV – 01 aparelho de ar condicionado 7.000 BTU´s – patrimônio 12.781; (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

V – 01 mesa escrivaninha com gavetas – patrimônio 12.901; (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

VI – 03 cadeiras estofadas fixas – patrimônios 12.867, 12.868, 12.869; (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

VII – 01 armário de aço com 02 (duas) portas – patrimônio 12.777; (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

VIII – 01 aparelho negatoscópio 01 (um) corpo – patrimônio 12.811. (Incluído pela Lei nº 1816/2006)

 

Art. 2º - O valor do convênio é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.

 

§ 1º - O prazo do convênio é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, dentro do mandato da atual Administração.

§ 2º - Fica assegurado à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, o repasse no mesmo valor estabelecido no caput deste artigo, referente ao mês de janeiro de 2006.

§ 3º - O repasse de recursos do presente convênio dependerá da disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

 

Art. 2º - O valor do convênio será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 2122/2008)

 

Parágrafo Único Do valor repassado mensalmente, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) deverão ser aplicados integralmente na suplementação de pagamento dos médicos plantonistas, garantindo o atendimento aos cidadãos martinenses, bem como todos os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, por  24 (vinte e quatro) horas, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. (Redação dada pela Lei nº 2122/2008)

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde – 090001.1030200662.134

Elemento de Despesas 3.3.50.43 – Ficha 00398

Subvenção Social

 

Art. 4º - O Poder Executivo editará normas regulamentadoras para celebração do convênio em 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei, incluindo um quadro de metas assistenciais e de qualidade de serviços, conforme artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 28 de março de 2006.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.