LEI N º 1.781, de 16 de maio de 2006
APROVA A LINHA
DEMARCATÓRIA DO DISTRITO DE BIRIRICAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica aprovada a linha demarcatória do Distrito de
Biriricas.
Art. 2º
- A divisa interdistrital do
Distrito de Biriricas começa na foz do Córrego Biriricas, no Rio Jucu, na
divisa com o Município de Viana; sobe o Rio Jucu até a foz do Córrego Panelas;
segue pelo divisor de águas da margem direita deste até sua cabeceira, onde
começa a divisa com o Distrito da Sede; totalizando uma área de 29,90 km²
Art. 2º O Distrito de Biriricas totaliza uma área de 29,90 Km² (vinte e nove
virgula noventa quilômetros quadrados) e sua divisa interdistrital fica assim
definida: (Redação dada pela Lei nº 1806/2006)
I – com o Distrito de Santa
Isabel: começa na foz do Córrego de Biriricas, no Rio Jucu, na divisa com o
Município de Viana; sobe o Rio Jucu até a foz do Córrego Panelas; segue pelo
divisor de águas da margem direita deste até sua cabeceira, onde começa a
divisa com o Distrito da Sede; (Redação dada pela Lei
nº 1806/2006)
II
– com o Distrito da Sede: começa no divisor de águas da cabeceira do Córrego
Panelas, segue pelo divisor de águas da margem direita do Córrego Biriricas até
a divisa com o Município de Santa Leopoldina. (Redação dada pela Lei
nº 1806/2006)
Art. 3º - A sede do Distrito será a Vila de Biriricas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 16 de maio de 2006.
FÁBIO ANSELMO TRARBACH
Prefeito Interino
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.