LEI N º 1.781, de 16 de maio de 2006

 

APROVA A LINHA DEMARCATÓRIA DO DISTRITO DE BIRIRICAS.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica aprovada a linha demarcatória do Distrito de Biriricas.

 

Art. 2º - A divisa interdistrital do Distrito de Biriricas começa na foz do Córrego Biriricas, no Rio Jucu, na divisa com o Município de Viana; sobe o Rio Jucu até a foz do Córrego Panelas; segue pelo divisor de águas da margem direita deste até sua cabeceira, onde começa a divisa com o Distrito da Sede; totalizando uma área de 29,90 km²

 

Art. 2º O Distrito de Biriricas totaliza uma área de 29,90 Km² (vinte e nove virgula noventa quilômetros quadrados) e sua divisa interdistrital fica assim definida: (Redação dada pela Lei nº 1806/2006)

 

I – com o Distrito de Santa Isabel: começa na foz do Córrego de Biriricas, no Rio Jucu, na divisa com o Município de Viana; sobe o Rio Jucu até a foz do Córrego Panelas; segue pelo divisor de águas da margem direita deste até sua cabeceira, onde começa a divisa com o Distrito da Sede; (Redação dada pela Lei nº 1806/2006)

 

II – com o Distrito da Sede: começa no divisor de águas da cabeceira do Córrego Panelas, segue pelo divisor de águas da margem direita do Córrego Biriricas até a divisa com o Município de Santa Leopoldina. (Redação dada pela Lei nº 1806/2006)

 

Art. 3º - A sede do Distrito será a Vila de Biriricas.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 16 de maio de 2006.

 

FÁBIO ANSELMO TRARBACH

Prefeito Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.