AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A AQUISIÇÃO DE
PATRULHA MECANIZADA.
O Prefeito Municipal de
Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o
disposto no art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.250,00 (sessenta e oito
mil, duzentos e cinqüenta reais) destinado a reforço da dotação orçamentária
120001.2060100603.056.4.4.90.52.000 com a finalidade de aquisição de patrulha
mecanizada para o Município.
Art 2º - Serão utilizados como fonte para abertura do crédito suplementar
definido no artigo anterior, os recursos de convênios, firmado conforme
contrato de repasse nº 017626161/2005 / MAPA / CAIXA, celebrado entre o
município de Domingos Martins e a União, por intermédio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 26 de maio de 2006.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.