LEI Nº 1.848, DE 09 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA PARA IMPLANTAÇÃO DO
AUDITÓRIO QUE SERVIRÁ AO PARQUE ECOLÓGICO E DE LAZER DE PONTO ALTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
Órgão : 110-Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos
Unidade: 001- Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos
Função : 15-Urbanismo
Subfunção: 451-Infra-estrutura
Urbana
Programa : 052-Infra-estrutura Urbana
110001.1545100522.099- Construção
e Manutenção de Praças, Parques e Jardins
344905100000- Obras e Instalações...........................................................R$140.000,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 9 de março de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.