LEI
Nº 1.857, DE 15 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO À EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA REFORMA NA
ESCOLA TEÓFILO PAULINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de
1964, autorizado a:
I - Abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.00000(cem mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária 070004.123610183.015
-344905100000 com a finalidade de execução de obra de conclusão na Escola
Teófilo Paulino.
Art. 2º
Serão
utilizados como fonte para abertura do crédito suplementar definido no artigo
anterior, os recursos de convênios, firmado conforme Convenio SEDU/PMDM/Nº
089/2003 celebrado entre o município de Domingos Martins e o Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 15 de março de
2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.