LEI Nº 1.857, DE 15 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO À EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA REFORMA NA ESCOLA TEÓFILO PAULINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.00000(cem mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária 070004.123610183.015 -344905100000 com a finalidade de execução de obra de conclusão na Escola Teófilo Paulino.

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte para abertura do crédito suplementar definido no artigo anterior, os recursos de convênios, firmado conforme Convenio SEDU/PMDM/Nº 089/2003 celebrado entre o município de Domingos Martins e o Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 15 de março de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.