Autoriza
o Poder Executivo a Adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, imóvel
localizado no centro da sede do município de Domingos Martins.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação, amigável ou judicial, uma
área de terra com
Parágrafo único. O valor do imóvel de que trata o
“caput”, estimado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) é decorrente de
avaliação procedida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, aceita pelo
Município, através de laudo técnico emitido pela Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos – SECOBU.
Art. 2º A área e as benfeitorias
adquiridas serão destinadas à ampliação da rede escolar municipal e a oferta de
novos cursos.
Parágrafo único VETADO
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao
cumprimento desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins, 14 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.