LEI
Nº 1.869, DE 04 DE ABRIL DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITALAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para
reforço da dotação orçamentária, a saber: I - Abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais) destinado a reforço da dotação orçamentária
0920002.1030200722.123-333903900000-459 destinados à manutenção das Unidades de
Saúde e Hospitalar.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 4 de abril de
2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.