LEI
Nº 1.873, DE 11 DE ABRIL DE 2007
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DESTINADOS À EXECUÇÃO DE DRENAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais) , com a finalidade de execução de drenagem , a saber:
110
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
001 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 -Saneamento
055 - Implementação de Ações de Saneamento Básico
110001.1751200553.048-Construção,
Pavimentação e Drenagem no Município............R$
35.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos
adicionais suplementares obedecerão ao disposto do artigo 43,§ § incisos da Lei
nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 11 de abril de
2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.