LEI Nº 1.873, DE 11 DE ABRIL DE 2007

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE DRENAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor  total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , com a finalidade de execução de drenagem , a saber:

 

110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17 -Saneamento

055 - Implementação de Ações de Saneamento Básico

110001.1751200553.048-Construção, Pavimentação e Drenagem no Município............R$ 35.000,00  

 

Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos adicionais suplementares obedecerão ao disposto do artigo 43,§ §  incisos  da Lei  nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 11 de abril de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.