LEI Nº 1.881, DE 22 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A IMPLANTAR, NO SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL, O PASSE LIVRE
CHAMADO “TRANSPORTE DA SOLIDARIEDADE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo a implantar no sistema de transporte municipal, o passe livre chamado
de TRANSPORTE DA SOLIDARIEDADE, com a finalidade de fazer o transporte de
voluntários para a doação de sangue, no Hospital local.
Parágrafo Único - O trajeto a ser percorrido pelo
ÔNIBUS DA SOLIDARIEDADE deverá ser estabelecido pelo Executivo, após a realização
de estudos de viabilidade que levem em consideração o Sistema de Circulação
Art. 2º As linhas de ÔNIBUS DA
SOLIDARIEDADE serão implantadas atendendo-se os seguintes requisitos:
I -
Horário de circulação dos ônibus compatível com o horário de atendimento do
Hospital Dr. Arthur Gerhardt;
II -
Número de veículos que possibilite o transporte de qualidade, levando em conta
os horários, de maneira a impedir a ocorrência de super lotação ou intervalos
longos entre os ônibus.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins, 22 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.