LEI Nº 1.881, DE 22 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, NO SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL, O PASSE LIVRE CHAMADO “TRANSPORTE DA SOLIDARIEDADE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar no sistema de transporte municipal, o passe livre chamado de TRANSPORTE DA SOLIDARIEDADE, com a finalidade de fazer o transporte de voluntários para a doação de sangue, no Hospital local.

 

Parágrafo Único - O trajeto a ser percorrido pelo ÔNIBUS DA SOLIDARIEDADE  deverá ser estabelecido pelo Executivo, após a realização de estudos de viabilidade que levem em consideração o Sistema de Circulação em Domingos Martins até a localização do Hospital Dr. Arthur Gerhardt

 

Art. 2º As linhas de ÔNIBUS DA SOLIDARIEDADE  serão implantadas atendendo-se os seguintes requisitos:

 

I - Horário de circulação dos ônibus compatível com o horário de atendimento do Hospital Dr. Arthur Gerhardt;

 

II - Número de veículos que possibilite o transporte de qualidade, levando em conta os horários, de maneira a impedir a ocorrência de super lotação ou intervalos longos entre os ônibus.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 22 de maio de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.