LEI Nº 1.889, DE 23 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE
PNEUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para reforço da
dotação orçamentária, a saber:
070- Secretaria Municipal de Educação e Esportes
002-Fundo Municipal de Ensino Fundamental
12-Educação
361-Ensino Fundamental
018-Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
070002.1236100182.132-Manutenção do Transporte Escolar Municipal
(FUNDEF 40%)
333903000000-Material de Consumo......................................................R$
14.000,00
Art. 2º Os
recursos para a abertura dos créditos adicionais suplementares obedecerão ao
disposto do artigo 43,§ §
incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins-ES, 23 de maio 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.