LEI Nº 1.889, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PNEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070- Secretaria Municipal de Educação e Esportes

002-Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12-Educação

361-Ensino Fundamental

018-Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

070002.1236100182.132-Manutenção do Transporte Escolar Municipal (FUNDEF 40%)

333903000000-Material de Consumo......................................................R$ 14.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos adicionais suplementares obedecerão ao disposto do artigo 43,§ §  incisos  da Lei  nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins-ES, 23 de maio 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.