LEI Nº 1.902, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM A ANUIDADE DO CONVÊNIO COM A AMUNES – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de dar cumprimento do Convênio celebrado com a AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber: 20001.0412200042.004.3.3.90.39.000, Ficha: 07 – Contribuição Anuidade Amunes, Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 21 de junho de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.