LEI
Nº 1.902, DE 21 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM A ANUIDADE DO
CONVÊNIO COM A AMUNES – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar, com a finalidade de dar cumprimento do Convênio
celebrado com a AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo,
no valor de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais) para reforço
da dotação orçamentária, a saber: 20001.0412200042.004.3.3.90.39.000, Ficha: 07
– Contribuição Anuidade Amunes, Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 21
de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.