LEI Nº 1.906, DE 02 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço de dotação, a saber:

 

080-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

001- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13- Cultura                 

392- Difusão Cultural

0019- Gestão de Políticas Públicas para o Turismo

2.046- Realização de Eventos Culturais de Promoção Municipal

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  -  R$ 220.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar serão:

                  

- R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por anulação de dotação, conforme Art. 43 Inciso III da Lei Federal 4.320/64;

- R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por excesso de arrecadação de convênios, conforme Parecer Consulta do TCEES n. 028 de 06 de julho de 2004.

        

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Domingos Martins a fim de organizar, promover e executar as ações do XIV Festival Internacional de Inverno de Domingos Martins

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 02 de julho de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.