LEI
Nº 1.906, DE 02 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais), para reforço de dotação, a saber:
080-Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
001- Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
13- Cultura
392-
Difusão Cultural
0019-
Gestão de Políticas Públicas para o Turismo
2.046-
Realização de Eventos Culturais de Promoção Municipal
3.3.90.39.000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -
R$ 220.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito
adicional suplementar serão:
- R$ 70.000,00
(setenta mil reais) por anulação de dotação, conforme Art. 43
Inciso III da Lei Federal 4.320/64;
- R$ 150.000,00 (cento
e cinqüenta mil reais) por excesso de arrecadação de convênios, conforme
Parecer Consulta do TCEES n. 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Domingos Martins a fim de
organizar, promover e executar as ações do XIV Festival Internacional de
Inverno de Domingos Martins
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Domingos Martins, 02 de julho de
2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.