LEI Nº 1.908, DE 02 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementares no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço de dotação, a saber:

 

0900001-Secretaria Municipal de Saúde

090- Secretaria Municipal de Saúde

10- Saúde

302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0066- Assistência Médica e Ambulatorial

2.124- Manutenção de Serviços Médicos

3.3.90.30.000 – Material de Consumo   -  R$ 8.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto no  Art. 43, parágrafos e Incisos  da Lei Federal 4.320/64;

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 02 de julho de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.