LEI Nº 1.908, DE 02 DE JULHO
DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementares no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço
de dotação, a saber:
0900001-Secretaria Municipal de Saúde
090- Secretaria Municipal de Saúde
10- Saúde
302- Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
0066- Assistência Médica e
Ambulatorial
2.124- Manutenção de Serviços
Médicos
3.3.90.30.000 – Material de Consumo -
R$ 8.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto no
Art. 43, parágrafos e Incisos
da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos
Martins, 02 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.