LEI
N.º 1.911, DE 02 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO
PAGAMENTO DE TARIFAS AO BANCO DO BRASIL, BANESTES E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
ENCARGOS E AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA PARA COM O INSS E OPERAÇÃO DE CRÉDITO AO
BANCO DO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com a finalidade de cobrir despesas de manutenção dos serviços
administrativos da Secretaria Municipal de Finanças, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil
reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
060001
- Secretaria Municipal de Finanças
060
- Secretaria Municipal de Finanças
04 - Administração
123
- Administração Financeira
0010
- Programa de Apoio Administrativo da SECFIN
2.027
- Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN
3.3.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha – 112................................................................................................R$
24.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas de administração
da Dívida e demais obrigações do Município, no valor total de R$ 206.000,00 (duzentos e seis
mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
060001
- Secretaria Municipal de Finanças
060
- Secretaria Municipal de Finanças
28 - Encargos
Especiais
843
- Serviço da Dívida Interna
0010
- Programa de Apoio Administrativo da SECFIN
2.145
- Administração da Dívida e Demais Obrigações
3.46.90.71 - Principal
da Dívida Contratual Resgatado
Ficha – 120 .............................................................................................R$
206.000,00
Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito
adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei
nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 02 de julho de
2007.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.