LEI N.º 1.911, DE 02 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO PAGAMENTO DE TARIFAS AO BANCO DO BRASIL, BANESTES E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ENCARGOS E AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA PARA COM O INSS E OPERAÇÃO DE CRÉDITO AO BANCO DO BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas de manutenção dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Finanças, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

060001 - Secretaria Municipal de Finanças

060 - Secretaria Municipal de Finanças

04 - Administração

123 - Administração Financeira

0010 - Programa de Apoio Administrativo da SECFIN

2.027 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 112................................................................................................R$ 24.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas de administração da Dívida e demais obrigações do Município, no valor total de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

060001 - Secretaria Municipal de Finanças

060 - Secretaria Municipal de Finanças

28 - Encargos Especiais

843 - Serviço da Dívida Interna

0010 - Programa de Apoio Administrativo da SECFIN

2.145 - Administração da Dívida e Demais Obrigações

3.46.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

Ficha – 120 .............................................................................................R$ 206.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

        

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 02 de julho de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.