LEI N.º 1.919, DE 05 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no orçamento corrente para fazer face às despesas de combustível, a ser destinado às Secretarias Municipais.

 

Art 2º Os recursos para abertura dos créditos adicionais suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

Domingos Martins, 05 de julho de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.