LEI N.º 1.919, DE 05 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no orçamento corrente para fazer face às despesas de
combustível, a ser destinado às Secretarias Municipais.
Art 2º Os recursos para abertura dos créditos adicionais suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 05 de julho de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Domingos Martins.