LEI Nº 1.920, DE 05 DE JULHO DE 2007
ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS
CRIADOS POR MEIO DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs 1.627, DE 15 DE MAIO DE 2003; 1.722,
DE 2 SETEMBRO DE 2005 E 1.763, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 E RESOLUÇÕES Nºs 3,
DE 31 DE MARÇO DE 2006 E 5, DE 9 DE JUNHO DE 2006 QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Assessor de Serviços de Digitação,
referência CC-2 e vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
na estrutura organizacional da Câmara, criado e alterado pelas Leis Municipais nºs 1.722, de 2 de setembro de
2005 e 1.763, de 22 de fevereiro de 2006 e Resoluções
nºs 3, de 31 de março de 2006 e 5, de 9 de junho de 2006, que passará a ter
treze cargos.
Art. 2º Fica acrescido um cargo de Assessor de Serviços Gerais, referência
CC-2 e vencimento mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) na
estrutura organizacional da Câmara, criado pela Lei
Municipal nº 1.627, de 15 de maio de 2003, que passará a Ter cinco cargos.
Art. 3º Ficam alterados os quantitativos dos cargos acima descritos no
anexo I da Lei Municipal nº 1.627, de 2003,
anexo I da Lei Municipal nº 1.722, de 2005 e
anexo I da Lei Municipal nº Lei Municipal nº. 1.763,
de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 05 de julho de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Domingos Martins.