LEI
Nº 1.922, DE 19 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO CONTRATO DO
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o
disposto no Art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I – Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) destinado a
reforço da dotação orçamentária abaixo relacionada:
Unidade Orçamentária 070002 – Fundo Municipal de Ensino
Fundamental
Órgão 070 – Secretaria Municipal de Educação e
Esportes
Função 12 – Educação
Sub-Função 361 –
Ensino Fundamental
Programa 0018 –
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Atividade 2.132 –
Manutenção do Transporte Escolar Municipal (FUNDEF 40%)
Elemento de Despesa
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 190
070002.1236100182.132
– Manutenção do Transporte Escolar Municipal (FUNDEF 40%)
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos
adicionais suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei
nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Domingos Martins, 19 de julho de
2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Domingos Martins.