LEI Nº 1.922, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO CONTRATO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I – Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) destinado a reforço da dotação orçamentária abaixo relacionada:

Unidade Orçamentária        070002 – Fundo Municipal de Ensino Fundamental

Órgão 070 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Função 12 – Educação

Sub-Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0018 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

Atividade 2.132 – Manutenção do Transporte Escolar Municipal (FUNDEF 40%)

Elemento de Despesa 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha  190

070002.1236100182.132 – Manutenção do Transporte Escolar Municipal (FUNDEF 40%)

 

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos adicionais suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Domingos Martins, 19 de julho de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.