LEI Nº 1.924, DE 07 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a finalidade de contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial para reforço da dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Interior e Transportes, a saber:

13.0001.26122.00732.140.3..3.90.36, Ficha: 753. ............................4.500,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 07 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.