LEI Nº 1.925, DE 07 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe
sobre adequação da lei do FUNDEB.
O Prefeito Municipal de
Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei municipal nº 1.796, de 28 de junho de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar aos profissionais do magistério da
educação básica municipal em efetivo exercício na rede pública, na forma do
disposto no art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, em forma
de abono, o saldo remanescente oriundo da parcela mínima de 60% (sessenta por
cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não utilizado na
remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica.
Art. 2º O valor do abono será calculado em relação ao
valor da hora de trabalho estabelecida para a carga horária de 25 (vinte e
cinco) horas semanais, tomando como base o saldo remanescente oriundo da
parcela mínima de 60% (sessenta por cento) da receita do FUNDEB, não utilizado
na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica.
Art. 3º O abono, que não será incorporado ao vencimento do
profissional do magistério da educação básica municipal e sobre o qual não
incidirá vantagem de qualquer natureza, será repassado proporcionalmente ao
número de horas aula trabalhada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Domingos
Martins, 07 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Domingos Martins.