LEI Nº 1.925, DE 07 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre adequação da lei do FUNDEB.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts., e da Lei municipal nº 1.796, de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos profissionais do magistério da educação básica municipal em efetivo exercício na rede pública, na forma do disposto no art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, em forma de abono, o saldo remanescente oriundo da parcela mínima de 60% (sessenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não utilizado na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica.

 

Art. 2º O valor do abono será calculado em relação ao valor da hora de trabalho estabelecida para a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, tomando como base o saldo remanescente oriundo da parcela mínima de 60% (sessenta por cento) da receita do FUNDEB, não utilizado na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica.

 

Art. 3º O abono, que não será incorporado ao vencimento do profissional do magistério da educação básica municipal e sobre o qual não incidirá vantagem de qualquer natureza, será repassado proporcionalmente ao número de horas aula trabalhada.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 07 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.