LEI Nº 1.926, DE 07 DE AGOSTO DE 2007  

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de realizar a contratação de serviços de Ultra-sonografia, no valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

090001.1030200662.124 - Manutenção dos Serviços Médicos emergenciais

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0066 – Assistência Médica e Ambulatorial

2.124 – Manutenção dos Serviços Médicos

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 379

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de realizar a contratação de serviços de Ultra-sonografia, no valor total de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

090002.1030200722.123 - Manutenção das Unidades de Saúde e Hospitalar

090002 – Fundo Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0072 – Assistência Médica e Ambulatorial - (Gestão Plena - SUS/MAC)

2.123 – Manutenção das Unidades de Saúde e Hospitalar

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 459

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 07 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.