LEI Nº 1.927, DE 07 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de alugar imóvel de propriedade do “Sport Club Campinho” para realização de treinamentos e jogos do “Projeto Criança Cidadã nos Esportes”, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070003.2781200172.040 – Promoção do Desporto

070003 – Desporto Amador e Educação Especial

070 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0017 – Promoção do Desporto

2.040 – Promoção do Desporto

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 219

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 07 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.