LEI Nº 1.927, DE 07 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de alugar
imóvel de propriedade do “Sport Club Campinho” para
realização de treinamentos e jogos do “Projeto Criança Cidadã nos Esportes”, no
valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para reforço da dotação
orçamentária, a saber:
070003.2781200172.040 – Promoção do Desporto
070003 – Desporto Amador e Educação Especial
070 – Secretaria Municipal de Educação e
Esportes
27 –
Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0017 – Promoção do Desporto
2.040 – Promoção do Desporto
3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha –
219
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito
adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei
nº 4.320/64
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 07 de agosto de 2007.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Domingos Martins.