LEI Nº 1.939, de 29 de agosto de 2007                                          

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar com a finalidade de realização de pavimentação e drenagem de ruas no Município, no valor total de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, e quinhentos reais) para reforço da dotação, a saber:

 

130001.2645100523.077 –................... Pavimentação e Melhoria de Vias

130001 –.......................................... Secretaria Municipal de Interior e Transportes

130 –............................................... Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 –................................................. Transporte

451 –............................................... Infra Estrutura Urbana

0052 –............................................. Infra Estrutura Urbana

3.077 –............................................ Pavimentação e Melhoria de Vias

3.4.4.90.51.00000 –............................ Obras e Instalações

Ficha 760

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 29 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.