LEI Nº 1.939, de 29 de agosto
de 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE
RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar com a finalidade de realização
de pavimentação e drenagem de ruas no Município, no valor total de R$
472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, e quinhentos reais) para reforço
da dotação, a saber:
130001.2645100523.077
–................... Pavimentação e
Melhoria de Vias
130001 –.......................................... Secretaria
Municipal de Interior e Transportes
130 –............................................... Secretaria
Municipal de Interior e Transportes
26 –................................................. Transporte
451 –............................................... Infra
Estrutura Urbana
0052 –............................................. Infra
Estrutura Urbana
3.077 –............................................ Pavimentação
e Melhoria de Vias
3.4.4.90.51.00000
–............................ Obras
e Instalações
Ficha
760
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 29 de agosto de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.