LEI Nº 1.931, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir
despesas com aquisição e serviços de montagem e pintura de duas torres de
retransmissor de televisão a serem instaladas na Comunidade de São Paulinho de Aracê, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para
reforço da dotação orçamentária, a saber:
050001.0412200072.011 – Manutenção das Atividades
dos Serviços de Telecomunicação – correio, telefone
050001 – Secretaria Municipal de Administração
050 – Secretaria Municipal Administração
04 –
Administração
122 – Administração Geral
0007 – Programa de Apoio Administrativo da SECADM
2.011 – Manutenção das Atividades dos Serviços de
Telecomunicação – correio, telefone
3.3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha –
63
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 22 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Domingos Martins.