LEI Nº 1.931, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas com aquisição e serviços de montagem e pintura de duas torres de retransmissor de televisão a serem instaladas na Comunidade de São Paulinho de Aracê, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

050001.0412200072.011 – Manutenção das Atividades dos Serviços de Telecomunicação – correio, telefone

050001 – Secretaria Municipal de Administração

050 – Secretaria Municipal Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0007 – Programa de Apoio Administrativo da SECADM

2.011 – Manutenção das Atividades dos Serviços de Telecomunicação – correio, telefone

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha – 63

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 22 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.