LEI Nº 1.933, DE 22 DE AGOSTO DE 2007           

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas de manutenção dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Gabinete, no valor total de R$ 3.300,00(três mil e trezentos reais)  para reforço da dotação orçamentária, a saber:

     

020001.0412200041.004 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito

020001..........................................

Gabinete do Prefeito

 

020...............................................

Gabinete do Prefeito

 

04................................................

Administração

 

122..............................................

Administração Geral

 

0004............................................

Apoio Administrativo ao Executivo Municipal

2.004...........................................

Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39 .....................................

Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

7.................................................

Ficha

 

 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas de manutenção dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Administração, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

050001.0412200072.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SECADM

050001..........................................

Secretaria Municipal de Administração

 

050...............................................

Secretaria Municipal de Administração

 

04................................................

Administração 

 

122..............................................

Administração Geral

 

0007.............................................

Programa de Apoio Administrativo da SECADM

2.010............................................

Manutenção dos Serviços Administrativos da SECADM

3.3.90.39.......................................

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

56................................................

Ficha

 

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas de manutenção dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Finanças, no valor total de R$ 1.770,00 (hum mil, setecentos e setenta reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

 

060001.0412300102.027 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN

060001..........................................

Secretaria Municipal de Finanças

 

060...............................................

Secretaria Municipal de Finanças

 

04.................................................

Administração 

 

123...............................................

Administração Financeira

 

0010.............................................

Programa de Apoio Administrativo da SECFIN

2.027............................................

Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN

3.3.90.39.......................................

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112...............................................

Ficha

 

 

 

 

Art. 4º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 22 de agosto de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.