LEI Nº 1.933, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir
despesas de manutenção dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de
Gabinete, no valor total de R$ 3.300,00(três mil e trezentos reais) para reforço da
dotação orçamentária, a saber:
020001.0412200041.004 - Manutenção dos Serviços
Administrativos do Gabinete do Prefeito
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020001.......................................... |
Gabinete do Prefeito |
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020............................................... |
Gabinete do Prefeito |
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04................................................ |
Administração |
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122.............................................. |
Administração Geral |
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0004............................................ |
Apoio Administrativo ao Executivo Municipal |
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2.004........................................... |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do
Prefeito |
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3.3.90.39 ..................................... |
Outros serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
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7................................................. |
Ficha |
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Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir
despesas de manutenção dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de
Administração, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) para reforço da
dotação orçamentária, a saber:
050001.0412200072.010 - Manutenção dos Serviços
Administrativos da SECADM
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050001.......................................... |
Secretaria Municipal de Administração |
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050............................................... |
Secretaria Municipal de Administração |
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04................................................ |
Administração |
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122.............................................. |
Administração Geral |
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0007............................................. |
Programa de Apoio Administrativo da SECADM |
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2.010............................................ |
Manutenção dos Serviços Administrativos da SECADM |
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3.3.90.39....................................... |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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56................................................ |
Ficha |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir
despesas de manutenção dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de
Finanças, no valor total de R$ 1.770,00 (hum mil,
setecentos e setenta reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
060001.0412300102.027 - Manutenção dos Serviços
Administrativos da SECFIN
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060001.......................................... |
Secretaria Municipal de Finanças |
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060............................................... |
Secretaria Municipal de Finanças |
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04................................................. |
Administração |
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123............................................... |
Administração Financeira |
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0010............................................. |
Programa de Apoio Administrativo da SECFIN |
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2.027............................................ |
Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN |
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3.3.90.39....................................... |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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112............................................... |
Ficha |
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Art. 4º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 22 de agosto de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Domingos Martins.