LEI Nº 1.940, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA aquisição de lâmpadas para o brilho de natal 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de aquisição de lâmpadas destinadas à realização do Brilho de Natal 2007, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

080001.1339200192.046 -.................... Realização de Eventos Culturais de Promoção Municipal

080001 -.......................................... Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

080 -............................................... Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13 -................................................. Cultura

392 -............................................... Difusão Cultural

0019 -.............................................. Gestão de Política Públicas para o Turismo

2.046 -............................................. Realização de Eventos Culturais de Promoção Municipal

3.3.90.30.00000 -.............................. Material de Consumo

Ficha  283

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Domingos Martins, 29 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.