LEI Nº 1.940, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA aquisição de
lâmpadas para o brilho de natal 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de aquisição
de lâmpadas destinadas à realização do Brilho de Natal 2007, no valor total de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a
saber:
080001.1339200192.046
-.................... Realização de
Eventos Culturais de Promoção Municipal
080001 -.......................................... Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
080 -............................................... Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
13 -................................................. Cultura
392 -............................................... Difusão
Cultural
0019 -.............................................. Gestão
de Política Públicas para o Turismo
2.046 -............................................. Realização
de Eventos Culturais de Promoção Municipal
3.3.90.30.00000
-.............................. Material
de Consumo
Ficha 283
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 29 de agosto de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.